Entende-se por tutela cautelar uma ação com o objetivo de garantir o êxito do processo principal, assegurando a eficácia do resultado e evitando que, com o passar do tempo, o mesmo se torne inútil.
A tutela cautelar tem por objetivo preservar direitos, podendo ser antecedente/preparatória (antes do oferecimento do pedido principal) ou incidental (durante o trâmite do pedido principal), tendo em ambos casos por requisitos o fumus boni juris e o periculum in mora.
PROCESSO CIVIL: Tipos de Tutelas
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Dois, portanto, são os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência.
O pedido de antecipação de tutela poderá ser feito a qualquer momento no processo, da petição inicial até antes do julgamento do litigio, contudo, deve ser requerido pela parte, pois necessita de propulsão, portanto não se admite a sua concessão ex officio, uma vez que, o caput do artigo 273 do código de processo civil ...
A tutela antecipada pode ser pedida em qualquer fase, inclusive em sede recursal. Nesse caso, o pedido será formulada em simples petição, dirigida ao juiz do feito, que conterá as alegações e indicação das provas referentes aos requisitos da tutela antecipada.
Quanto tempo leva para ser decidido um pedido liminar ou de tutela antecipada? Considerando-se a urgência dos casos envolvendo questões de saúde, as decisões são proferidas em até 72 horas da propositura da ação, podendo inclusive serem decididas no mesmo dia, dependendo de cada caso.
Exige a lei, para a concessão da tutela antecipada, uma prova capaz de conduzir o juiz a um juízo de probabilidade apto a antecipar o pleito solicitado. A probabilidade acima tratada deve, ainda, estar somado a um destes requisitos: “perigo de dano” ou “o risco ao resultado útil do processo“.
Os requisitos necessários para se alcançar providência de natureza cautelar são o fumus boni juris e o periculum in mora. Trata-se o fumus boni juris pela plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretende a segurança.
“Liminar” não é substantivo: é adjetivo. Quando se aciona a justiça e se pretende uma medida judicial para acautelar ou antecipar direitos antes do provimento definitivo deve-se pedir uma tutela provisória (substantivo), de urgência (cautelar ou antecipada) ou de evidência.
A Medida Liminar é um instituto jurídico que deriva do Poder Geral de Cautela do Judiciário e tem como finalidade principal a garantia de que o provimento jurisdicional derradeiro, seja ele qual for, estará garantido e será plenamente exequível a seu tempo.
Pode ser concedida liminarmente, no início do processo. Requisitos – arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bens, ou qualquer outra medida a ser solicitada mediante a demonstração genérica de plausibilidade do direito e risco ao resultado útil do processo (300, e 301, NCPC).
A tutela provisória de urgência está disposta no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR INCIDENTAL. POSSIBILIDADE. ART. ... 273 , PARÁGRAFO7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , AUSENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PODE O JUIZ CONCEDER MEDIDA LIMINAR INCIDENTAL, DESDE QUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS.
A tutela cautelar pode ser concedida liminarmente, ou seja, antes da citação do réu, dependendo das provas que instruíram a petição inicial, bem como do perigo de que o réu, uma vez citado, possa comprometer a eficácia da providência acautelatória.
2 A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR A ferramenta em questão tem a finalidade de resguardar o direito material do demandante, com o objetivo de proteger bens, pessoas ou provas, sem que resolva o mérito da questão.
INTELIGÊNCIA DO ART. 308 DO CPC ....de 30 (trinta) dias para a formulação do pleito principal se inicia com a efetivação da tutela cautelar... O prazo será contado da data em que foi praticado o primeiro ato efetivação da medida....
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Só é permitido de cautelar para antecipada, pois foi a opção do legislador Entendimento 2 : Havia a possibilidade de converter a tutela antecipada em cautelar no CPC de 1973 (Art. 273,§ 7)....
É que a vedação à concessão de tutela de urgência satisfativa irreversível resultada da necessidade de impedir que uma decisão provisória produza efeitos definitivos”11.
O juiz pode conceder tutela de urgência de ofício? De acordo com o art. 302 do NCPC, há uma responsabilidade objetiva do requerente se a tutela de urgência for revogada. A parte pode não querer se submeter a essa responsabilidade objetiva e, nesta hipótese, não irá requerer a tutela de urgência.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. ... 273, I, do Código de Processo Civil, é perfeitamente possível a concessão de antecipação de tutela em ação rescisória.
3. Não há que se falar em erro de fato hábil a autorizar a via rescisória (art. 485 , IX , do CPC /73) na hipótese em que não houve má apreciação dos documentos constantes dos autos pela decisão rescindenda, que concluiu ou por sua irrelevância ou por sua incapacidade de funcionar como início de prova material.