Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa 'poder fazer assim'; para o administrador público significa 'deve fazer assim'". (Hely Lopes Meirelles, Direito administrativo brasileiro.
A diferença principal entre a Gestão Pública e a administração privada está na própria finalidade de cada uma. Em oposição à Gestão Pública, cujo foco é o bem comum; a administração privada volta-se para o lucro ou para o consumo.
Por esse motivo, ele costuma ser chamado de princípio de estrita legalidade. Nesse contexto, a Administração deve se limitar aos ditames da lei, não podendo por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações. Para tanto, depende de prévia edição legal.
Prestar um atendimento qualificado. Mesmo que o atendimento qualificado aos cidadãos seja o primeiro passo para um serviço prestado com qualidade e de forma a respeitar e resolver as necessidades da população, é nesse ponto em que está uma das mais relevantes lacunas da atuação de órgãos públicos.
Tal modelo de gestão publica surge com necessidade de colocar algum nível de flexibilidade e inovação em termos de garantia de atingimentos de resultado, ou seja, surge da discussão da necessidade do setor público ser mais eficiente, mais eficaz. ...
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Sem a utilização de soluções tecnológicas adequadas, há maior tendência de ocorrerem problemas como o aumento do tempo de aprovisionamento (lead time), falta de controles de dados e estoques, erros nas entregas e atrasos.
É preciso lembrar-se de que os problemas logísticos das empresas são situações que não só atrasam as entregas, mas geram prejuízos materiais e financeiros, prejudicando o seu relacionamento com o cliente.