133 a 137, regulou o procedimento da desconsideração da personalidade jurídica. Está lá quando se pode requerer, quem é legítimo, se pode ser feita de maneira inversa, a quem devemos comunicar, se suspende ou não o processo, e por fim, o prazo de 15 dias para o sócio apresentar sua defesa.
O sócio deve responder pelos débitos fiscais do período em que exerceu a administração da sociedade apenas se ficar provado que agiu com dolo ou fraude e que a sociedade, em razão de dificuldade econômica decorrente desse ato, não pôde cumprir o débito fiscal.
133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. ... O Ministério Público só pode requerer a instauração do incidente nas causas em que atuar, seja como parte, ou como fiscal da lei (hipóteses do art. 178).
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado mediante petição endereçada ao juiz do processo ou ao relator do recurso, requerendo a sua instauração e demonstrando o preenchimento de todos os pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, conforme § 4º do ...
A responsabilidade tributária dos sócios das pessoas jurídicas é regulamentada pelo art. 134 e o art. ... Desta forma, na impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal, os sócios se tornam responsáveis subsidiários do crédito tributário.
Ocorre que a responsabilidade tributária difere da responsabilidade civil. ... Apesar de se referir a responsabilidade solidária, limitou essa responsabilidade do sócio apenas para a hipótese de dissolução da sociedade de pessoas e impossibilidade de exigência da obrigação tributária principal em relação ao contribuinte.
É importante salientar que a responsabilidade dos sócios poderá ou não estar atrelada à responsabilidade da empresa, pois depende da forma de sua constituição, a determinação da responsabilidade tributária. ... Diversas são as hipóteses de responsabilidade, e destaca-se em especial, o que está previsto no art.
Da responsabilidade prevista no artigo 135 do CTN, em se tratando de sócios e administradores. RESUMO: A conduta ilícita, excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, deve ser reveladora de infração que exija a comprovação do dolo.
Quando a sua empresa não paga um imposto ou uma contribuição apurada, ou ainda uma multa recebida, acaba com débitos tributários junto ao órgão de fiscalização responsável pela cobrança.