Para maiores detalhes, acessar o Portal GNRE no ambiente de Testes/Homologação (http://www.testegnre.pe.gov.br) e clicar no menu Automação. Em caso de dúvidas encaminhar e-mail para gnre@sefaz.pe.gov.br.
Quando é necessário emitir GNRE nos transportes? Provavelmente sua transportadora realiza diversas operações que se iniciam em um determinado estado, mas são destinadas a um outro estado. Como o transporte interestadual está sujeito às regras da Substituição Tributária, é preciso recolher o ICMS do destino.
Quais bancos são contratados pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento da GNRE? A lista de correspondentes bancários....Empresa.
COMO IMPRIMIR GUIAS GERADAS PELO WEBSERVICE No Portal GNRE Online há o programa "Emissor GNRE", que permite a geração e impressão de guias em arquivo PDF a partir do arquivo de pagamento obtido através do 'Consultar Lote'.
Esta GNRE emitida poderá ser paga no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Itaú e Santander....Pagamento de Guia de Arrecadação (GA) em outros bancos
Importação dos dados de contribuintes e guias GNRE através de arquivo texto; Impressão das guias GNRE liquidados, contendo o código de autenticação eletrônica do BB, que garante a autenticidade do pagamento efetuado. Impressão de guias GNRE gravadas, para pagamento em guichê, em qualquer instituição bancária.
Para isso, é preciso preencher uma autorização de débito no próprio INSS e encaminhá-la à sua agência do Banco do Brasil. É possível também efetuar o pagamento de guias GPS nos guichês de caixa das agências do BB. Para as empresas que não possuem conta no BB essa é a única forma de pagamento disponível.
Utilize a opção Pagamentos com código de barras para pagar ou agendar o pagamento da sua GRU. Para a GRU Cobrança, utilize a opção Pagamentos – Pagamentos com código de barras – Cobrança/Bloqueto/Títulos. Para a GRU Simples, utilize a opção Pagamentos – Pagamentos com Código de Barras – Outros Convênios.
No Banco do Brasil, o pagamento das guias de FGTS pode ser efetuado, através dos seguintes canais de atendimento: Auto-Atendimento Setor Público, terminais de auto-atendimento (TAA), Internet, Gerenciador Financeiro (pessoas jurídicas), Agências e Correspondentes Bancários.
O Banco do Brasil tem convênio com a Caixa Econômica Federal para receber as guias FGTS, a favor do empregado. O vencimento da guia FGTS é sempre no dia 07 (sete) do mês seguinte ao da competência que está sendo paga. O pagamento deve ser antecipado em caso de dia não útil.
O recolhimento do FGTS deve ser realizado em agências da CAIXA ou nas instituições financeiras conveniadas. Poderão ser utilizados canais alternativos como unidades lotéricas, canais de auto-atendimento e internet banking, desde que tais serviços tenham sido disponibilizados pelos bancos.
Sim! Caso o valor do saque do FGTS seja de até R$ 3.
Os documentos poderão ser pagos diretamente nos bancos conveniados, casas lotéricas, correspondentes bancários, ou mediante débito em conta comandado por meio da rede internet ou aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.
I- Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/, selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em Consultar parcelas e Gerar guia; II- Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS).
Para consulta do parcelamento e pagamento das parcelas, está disponível um novo serviço exclusivo para atendimento ao empregador por meio do endereço eletrônico: www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
Como regularizar FGTS em atraso?
Como regularizar a situação do FGTS atrasado O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) surgiu para agilizar esse processo. Através de um programa disponibilizado no site da Caixa para download, a empresa pode realizar os depósitos do que deve ao colaborador.
Os empregadores devem depositar todo mês o correspondente a 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador no mês anterior. ... Os depósitos do FGTS devem ser efetuados até o dia 7 do mês seguinte àquele que é devido. Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.
Todas as parcelas atrasadas devem ser depositadas até dezembro deste ano. A Caixa informa que “o vencimento da última parcela ocorrerá em devendo ser quitado até esta data todo o valor de depósito devido ao trabalhador, sob pena do recolhimento de encargos e multa por atraso pelo empregador.”
Existe o cálculo de juros FGTS em atraso de 5%, do valor que deve ser pago para o funcionário, que é cobrado de forma fixa, mesmo quando o atraso é somente de 1 dia. A cada mês de atraso é acrescentado o montante de 0,5% ao valor inicial.
ENCARGOS LEGAIS INCIDENTES NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS EM ATRASO
Se a empresa não deposita corretamente o FGTS, estará sujeita a multas, sendo também uma falta grave cometida contra o empregado, sendo passível de ação trabalhista, visando a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no art. 483, letra d da CLT.
Vale destacar que nada justifica o não recolhimento do FGTS por parte da empresa, sendo uma obrigação legal e deve ser cumprida. O não recolhimento é, inclusive, motivo de justa causa do empregador, o que enseja em rescisão indireta do contrato de trabalho contra o empregador.
Como denunciar O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, ele pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) A denúncia deve ser o último recurso em caso de violação de direitos trabalhistas. O próprio MTE orienta que o trabalhador busque dialogar com o empregador antes de recorrer ao órgão. Contudo, caso o problema não seja resolvido, o funcionário pode denunciar.