Direito de preferência é a prerrogativa de se adquirir um bem pelas mesmas condições oferecidas a terceiro (como preço e forma de pagamento). ... No caso de bem indivisível comum, por expressa previsão legal, deve ser observado o direito de preferência do condômino (artigo 504 do CC).
Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
Para comprar a outra parte, não é necessária a outorga conjugal (anuência). Se o bem era dos dois, o cônjuge que vai vender não deve anuir, mas manifestar vontade própria de vender sua parte.
Em ambas as situações, os compradores são coproprietários na aquisição do patrimônio e, se houver o término da união, terão partes iguais do imóvel. Isso porque, quando um casal compra uma habitação em comunhão, metade do bem pertencerá a cada um.
Você pode fazer um refinanciamento de imóvel na Caixa Econômica Federal. Se contratar, você vai adquirir até a metade do valor de sua casa, e com esse dinheiro poderá comprar sua parte. ... O que você está precisando é o crédito com garantia de imóvel, conhecido na Caixa como Crédito Imóvel Próprio.
Aqui, os bens comprados antes de começar a união não são divididos, ou seja, em caso de separação, o imóvel fica no nome de um só cônjuge. No entanto, se a compra for feita após o casamento, o imóvel será compartilhado igualmente, mesmo que esteja apenas no nome de um dos cônjuges.