Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2019. Cadernetas de poupança devem ser discriminadas pelo código 41, e contas-correntes pelos códigos 61 (para contas no Brasil) ou 62 (para contas no exterior).
A Poupança Integrada é uma poupança vinculada à conta corrente. Com ela, correntistas podem realizar aplicações e resgates a partir da conta corrente, sem a necessidade da abertura de outra conta. Ela pode ser movimentada nas Agências da Caixa, Autoatendimento, Internet Banking Caixa e celular.
No campo “Discriminação”, informe o nome da instituição financeira, se a conta é conjunta e, se for, o CPF do outro titular. Preencha os campos “Situação em e “Situação em com os valores descritos no informe de rendimentos em cada data.
O que informar na declaração de bens
Os limites para os depósitos feitos nos caixas eletrônicos são: - Em dinheiro, no máximo de 50 notas por envelope, com valor limite de até R$ 5 mil. - Em cheques, não há valor mínimo e o máximo é de R$ 20 mil em até 50 cheques por envelope.
É possível fazer depósito imediato e sem envelope, pagar conta com dinheiro e receber troco, inclusive, em moedas. Sem atrito. O autosserviço aumentou embalado numa dose maior de tecnologia presente no atendimento. A ideia é aumentar a digitalização dos clientes, mas, sobretudo, oferecer novos formatos de atendimento.
Caso você realize seu depósito nos terminais de Autoatendimento, precisa se atentar aos limites estabelecidos. O valor limite para depositar é de máximo cinco mil reais, sendo que as cédulas não podem passar de cinquenta. Confira a quantidade correta antes de realizar o fechamento do envelope.