O valor recebido como abono pecuniário deve ser declarado no campo “Outros”, dentro da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Siga o que está no informe de rendimentos entregue pela fonte pagadora. Mas receber abono pecuniário não significa ter, obrigatoriamente, imposto a restituir.
Onde declarar o abono pecuniário? Desde 2009, os valores recebidos por meio do abono pecuniário não são mais passíveis de tributação pelo Imposto de Renda. Para fazer a declaração dos valores corretamente, o funcionário deve incluir o valor no campo de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.
Na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) o aviso prévio indenizado, o saldo de férias, férias proporcionais, 1/3 de férias e o FGTS devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis com o código do tipo de rendimentos 4.
Como declaro Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)? Os valores recebidos a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, linha 11.
Os rendimentos recebidos a título de PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) deverão ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” – Linha 11 e a tributação irá seguir a tabela progressiva vigente de Imposto de Renda específica para PLR.