É isso; se você recebe o aviso no dia 15 de dezembro o vencimento dos 30 dias será no dia 14 de janeiro, pois conta-se o prazo a partir do dia seguinte ao do recebimento da informação. Se for aviso prévio trabalhado, o pagamento das verbas deve ser feito em até dois dias úteis após o vencimento do aviso prévio.
O aviso prévio é um direito constitucional previsto no art. 7, XXI, da Constituição. ... Na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o trabalhador tem DIREITO ao aviso prévio, podendo solicitar a dispensa, no caso de aviso trabalhado, se conseguir outro emprego, recebendo somente os dias trabalhados.
Se a sua jornada de trabalho é do tipo 5x2 ou 6x1, o empregador não poderá descontar o feriado não trabalhado, pois o funcionário já tem este dia remunerado sem a prestação de serviços, sendo assim, você apenas deixará de receber pelas horas extras do feriado.
O roteiro de como pedir demissão: o que falar em 13 passos