A legislação trabalhista não prevê um número exato de advertências ou de suspensões que você pode tomar para ser demitido por justa causa. Ou seja, a justa causa independe de advertência e suspensão prévia, você pode ser demitido após ter levado duas advertências ou nenhuma.
Chegar atrasado todos os dias pode ser considerado desídia. Quando o empregado é advertido, suspendido e continua atrasando, mesmo com o conhecimento de que tal atraso é intolerável em determinada frequência pelo empregador, essa conduta reiterada pode o levar à justa causa.
É claro que um único atraso, ou um atraso uma vez ou outra, não caracteriza como situação para levar a demissão por justa causa. É preciso que o funcionário atue com Desídia.
Falta e atraso são momentos em que o empregado deveria estar à disposição do empregador, mas não o faz. Quando esta indisponibilidade por parte do empregado acontece por um período pequeno no mesmo dia de trabalho, digamos, por algumas horas ou partes de horas, são chamados de atrasos./span>
O mesmo vale para o respeito ao tempo máximo previsto para o horário de almoço, considerando inclusive que seu prolongamento resulta em atraso que pode ser descontado do salário. Quanto a isso, ainda é interessante esclarecer que o horário de almoço é um período de descanso, um horário livre que o trabalhador tem./span>