Todo cidadão que receber uma multa de trânsito tem o direito de recorrer. ... Pela Lei, a primeira notificação deve chegar por correspondência em até 30 dias e se o proprietário do veículo não for o responsável pela infração, ele tem até 15 dias para contestar.
Vá ao depto trânsito do município da multa, requeira a via escaneada e verifique nesta xerox o que foi anotado à caneta no talão de multas: confira marca, modelo, cor e município com o seu veículo. Se não bater, recorra dizendo que não é o seu veículo e que não foi você quem cometeu a infração.
Se a defesa for indeferida, é possível recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações). A JARI tem até 30 dias para julgar a defesa, conforme estabelece o Art. 285 do CTB. Caso ainda seja indeferido, pode-se recorrer em 2ª instância.
Independente da maneira que essa evasão aconteça, o motorista será enquadrado na infração de trânsito prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB ou Lei n.º 9.
De acordo com o CTB (Código Brasileiro de Trânsito), passar por pedágio sem pagar é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira. ... Para não ser pega desprevenida (e nem levar multa à toa!), antes de sair de casa confira se tem dinheiro na carteira ou faça uma parada no banco mais próximo.
você deve entrar em contato diretamente com a Concessionária responsável pela rodovia para obter as informações desejadas. Essas isenções são concedidas pelas concessionárias apenas para as tarifas de pedágio. As mensalidades pelo uso do serviço, serão cobradas de acordo com o seu plano.
Um pedágio ou portagem é um direito de passagem pago mediante taxa ou tarifa (preço público) a autarquia ou concessionária delegada, respectivamente, para ressarcir custos de construção e manutenção de uma via de transporte.
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