O Adicional de transferência é o percentual de 25% pago ao funcionário (inclusive com cargo de confiança) sobre o seu salário para compensar o trabalho exercido fora da localidade onde habitualmente exerce a atividade. Ele é devido quando a transferência implicar em mudança de domicílio e for de caráter provisório.
O trabalhador terá direito ao adicional de transferência sempre que o empregador o transferir para outra filial da empresa localizada em outra cidade ou estado, devendo essa transferência ser configurada como provisória.
I. Em regra, o adicional de transferência será de, no mínimo, 25% sobre o salário que o empregado percebia na localidade. ... Tem o adicional de transferência natureza salarial e não indenizatória, tanto assim que é considerado para o cálculo de outras verbas.
I. Quando o empregador transferir o empregado para localidade diversa da que resulta do contrato, por necessidade de serviço, contendo ou não cláusula contratual explícita pela qual o empregado se obriga a prestar trabalho em todas as localidades abrangidas pelo empregador, será devido o pagamento do adicional de 25%.
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São parcelas de natureza salarial aquelas pagas em retribuição aos serviços prestados pelo trabalhador, seja pelo empregador, em forma de salário base e seus complementos, seja por terceiros, como gorjetas.
São consideradas indenizatórias, as verbas de:
Como elas são calculadas? O valor das verbas indenizatórias vai depender do salário de cada funcionário. Contudo, na hora de elaborar a folha de pagamento, o responsável precisa fazer o cálculo para verificar se o INSS Patronal não está inserido na base de cálculo.
Verbas recebidas em ações trabalhistas podem conter parcelas indenizatórias, sobre as quais não devem incidir o tributo. Valores recebidos a título de férias não gozadas, plano de aposentadoria incentivada, plano de demissão voluntária, licença prêmio, horas extras indenizadas etc. são isentos de Imposto de Renda.
Nos termos do art. 153, III, da Constituição Federal, o Imposto de Renda tem como fato gerador a obtenção de renda ou proventos de qualquer natureza.
De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, no IRPF 2021, estão isentas as pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ em 2020 (ano-calendário). Mas há também casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto.
Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte principalmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre ...
7 investimentos que não têm cobrança de Imposto de Renda
Os Fundos de Investimento abertos são tributados na fonte, ou seja, o recolhimento já foi realizado. Seus rendimentos, portanto, devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O código utilizado é o 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Como declarar fundos de investimento no imposto de renda 2020. O saldo aplicado em fundos de investimento deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos, desde que seja superior a R$ 140 em ৩১ মার্চ, ২০২০
Para declarar o saldo do seu fundo, vá até a ficha “Bens e Direitos”, clique em novo e selecione a opção “73 – Fundos de Investimento Imobiliário”. Especifique então o nome do fundo, o CNPJ do fundo, a corretora custodiante e o custo médio das cotas adquiridas.
Para declarar LCI, LCA, debêntures incentivadas e outros investimentos isentos de IR, mas que não possuem uma apropriação com o nome exato do investimento dentro do programa da Receita Federal, é preciso declarar nos “Bens e Direitos”, sob o código “45.
Para obter informes de rendimentos referentes a ações, você deve procurar o Banco Escriturador das companhias das quais você é acionista. Eles não estão disponíveis no CEI. Não sabe qual o Banco Escriturador dos seus papéis?৩ মার্চ, ২০২০