São eles: Recurso de medida cautelar, também chamado de recurso sumário ou recurso contra decisão de tutela de urgência. Embargos de Declaração. Recurso Inominado.
Contra decisão interlocutória proferida por Juiz Federal integrante do Juizado Especial é admissível a interposição de agravo de instrumento perante a Turma Recursal. Interpretação dos arts. 4º e 5º da Lei 10.
Recurso inominado é uma espécie recursal exclusiva, atualmente, dos Juizados Especiais, e tem a função de discutir sentença proferida no âmbito dos juizados especiais, estaduais ou federais.
se o processo já transitou em julgado, o mesmo será devolvido pro JEF de origem. após vai pra contadoria para elaboração dos calculos. apos e dado vista para as partes. e apos, estando tudo certo, será requisitado o pagamento dos valores, mediante RPV ou PRECATORIO.
O recurso inominado, para recorrer à sentença dada pelo juízo em Juizado Especial, deve ser feita a partir de uma petição escrita, conforme determina o artigo 42 da lei nº 9.
I - os nomes e a qualificação das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV - o pedido de nova decisão.
Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. Vale ressaltar que, somente caberá RE contra acórdão da Turma Recursal se a causa envolver questão constitucional.
O contribuinte pode pagar o DARE-SP nos terminais de caixa ou de auto-atendimento dos Bancos contratados pela Secretaria da Fazenda. Se preferir e houver a opção, poderá pagar por Internet Banking.
Assim, é um dever das partes arcar com as custas do processo, exceto quando beneficiadas pela Justiça Gratuita. E, devem recolher o valor correspondente já no início do processo. O valor das custas processuais, em primeiro lugar, dependerá o juízo de apreciação da causa.