18%
ICMS da gasolina: 25% sobre 1 litro (imposto de R$ 1,06)
Quem paga o ICMS sobre o frete? Essa pergunta é muito simples: o consumidor paga o ICMS sobre o frete de forma indireta. Ou seja, este valor está embutido nos custos de distribuição daquele produto, sendo considerado, portanto, no momento de precificação do frete.
A resposta é mais simples do que você imagina. O ICMS que incide sobre o frete ocorre quando a mercadoria é transportada entre cidades diferentes dentro ou fora do mesmo estado. Quando o transporte é dentro do mesmo município, a tributação é outra. A base para calcular o ICMS será o valor total do serviço prestado.
Toda vida que você emitir uma NF-e, você deve entrar no site do estado de destino e gerar uma guia GNRE para o DIFAL e outra para o FCP, caso haja. Depois você precisa efetuar o pagamento e anexar uma cópia ao DANFE antes de despachar a mercadoria.
Há duas maneiras de realizar a emissão do Dae Online: Outra forma possível será através do Portal de Serviços no link do DAEOnline. O sistema pedirá os atos/eventos para a TAXA, pois é através dele que o sistema identifica se existe ou não a necessidade de DARF para a geração do boleto consolidado.
É importante observar que a DLT é gerada no site da Sefaz/CE, em seus serviços online, no ambiente seguro. Base legal: Art. 2º, §1º do Decreto - CE.
Acessar o site http://nfe.sefaz.ce.gov.br; • Preencher o formulário de credenciamento; Credenciamento por empresa (inclui todos os estabelecimentos no Estado);