A perícia consiste em um meio de prova que leva ao conhecimento do julgador os fatos, através de exames realizados nos vestígios encontrados, no local do crime. ... O Código de Processo Penal Brasileiro trouxe a obrigatoriedade do exame de corpo de delito em infrações que deixarem vestígios[2].
O primeiro passo é a formação técnica: para ser um Perito Ambiental é necessária uma formação que atribua ao profissional, competências técnicas relacionadas à gestão e tecnologias ambientais, assim o curso de graduação mais recomendado é a Engenharia Ambiental.
Sabemos que o perito ambiental é o profissional que averígua e relata informações relacionadas a crimes cometidos contra o meio ambiente.
Ou seja, todo profissional pode ser um Perito, mas para ser um Perito Ambiental você deve ter um curso superior relacionado à área ambiental. As principais exigências para exercer a atividade são honestidade e um trabalho de boa qualidade.
Em determinada parte de um processo, quando se chega à fase da perícia ou quando ela se impõe, o juiz nomeará um profissional, da área afetada, que redigirá um laudo sobre o assunto. O perito não tem vínculo com a Justiça. Será nomeada para a função, qualquer pessoa legalmente habilitada.
A escolha o perito, ou seja, a perícia consensual é uma hipótese tratada no § 3o, art. 471 do CPC/2015, é a situação onde os litigantes em comum acordo, escolhem o perito, e o indicam ao Juiz mediante requerimento, desde que as partes, sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.
Resposta. Resposta: Código de Processo Civil (Lei nº 13.
O perito é chamado pela Justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico é escrito e assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial.