Em geral a responsabilidade civil do comerciante será subsidiária. Disciplina o CDC: Art. 13: "O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: ... O comerciante só será responsável subsidiariamente se quando solicitado não fornecer a identificação do fabricante ou não o fizer de forma clara.
2ª Questão: Sobre a responsabilidade dos agentes que participam das relações de consumo, quanto ao vício do produto ou dos serviços, observadas as proposições abaixo, assinale a alternativa correta: ... A responsabilidade do comerciante é subsidiária. V.
Um produto com vício, em geral, é um produto que não funciona (um televisor que não liga) ou que funciona mal (um aparelho celular que não completa ligações), inadequados para o fim a que se destinam.
Uma relação jurídica de consumo é formada toda vez que um fornecedor e um consumidor transacionarem produtos e/ou serviços (artigo 2º da Lei n.º 8.
Toda relação de consumo deve ter obrigatoriamente três elementos, o elemento subjetivo, que é a relação entre o consumidor e o fornecedor, o objetivo (o produto ou serviço) e finalístico – o consumidor deve ser o destinatário final. A relação de consumo pode ser efetiva ou presumida.
Consumidor – pessoa física ou jurídica destinatária final do produto ou serviço. Fornecedor – toda pessoa física ou jurídica que produz, monta, cria, constrói, transforma, importa, exporta, distribui ou comercializa produtos ou serviços.
CDC só se aplica quando parte for o destinatário final do produto. Não é possível usar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando a parte não for a destinatária final do produto ou serviço. O argumento também vale quando o consumidor não for vulnerável frente ao fabricante.
O consumidor final é o destinatário de uma NFe ou NFCe que pode ser tanto uma Pessoa Física quanto uma Pessoa Jurídica, porém está adquirindo uma mercadoria para uso próprio, como um computador ou um smarthphone, por exemplo. ... Do contrário, deve ser tratado como um “Consumidor Normal”.
Consumidor final é aquele que adquire a mercadoria ou bem para uso ou consumo próprio, operação pela qual se conclui a última etapa de circulação do produto.
Com os requisitos em dia, a emissão da NFC-e é simples: o estabelecimento comercial preenche os dados da nota e o software envia as informações diretamente à Sefaz, que retorna imediatamente emitindo a nota. Enfim, o consumidor recebe o DANFE-NFC-e em sua versão impressa, por e-mail ou SMS, como preferir.
Na hipótese de revenda de mercadoria a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outro Estado, no documento fiscal relativo à venda deve constar o CFOP 6.
Pessoas físicas podem emitir nota fiscal, com: CPF, RG e comprovante de residência. Pessoas jurídicas precisam do CNPJ, Identidade do Titular e Cadastro Fiscal. Preenchimento do formulário da nota, que deve incluir informações como o produto ou serviço, e todos os dados de quem comprou, quem vendeu, etc.
Solicite a autorização Antes de mais nada, você deve solicitar uma autorização para emitir notas fiscais na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado. Dependendo de onde seu negócio estiver localizado, essa solicitação pode ser feita até mesmo pela internet, basta preencher um formulário online.
Se você precisa emitir a NF-e, deverá realizar o cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ). Agora, se precisa emitir NFS-e, deverá fazer o cadastro na Prefeitura do seu município. Geralmente, o cadastro pode ser feito online e são exigidos documentos como contrato social da empresa e CPF/RG do responsável.
A opção de emitir uma nota fiscal fica disponível após ter uma venda criada. Para isso, acesse o menu Vendas > Vendas e Orçamentos e clique em Criar nova venda. Você também pode fazer pelo menu Vendas > Notas Fiscais de Produto > Criar Nova > Venda.
Procure a Secretaria de Fazenda estadual (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF.
Sempre exija a nota fiscal na hora de comprar um smartphone usado. Mesmo que o vendedor diga que não possua mais a nota do aparelho, ele pode tirar uma segunda via na loja onde comprou o celular. É algo relativamente fácil de se fazer, caso a compra tenha sido feita em lojas online.