Costumeiramente, na seara trabalhista, as partes apresentam em ata de audiência ou em petições impugnações conhecidas como “protesto” a fim de demonstrar, de plano e na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, seu inconformismo em relação às decisões proferidas pelo Estado-juiz.
O protesto judicial é aplicável ao processo do trabalho e o seu ajuizamento interrompe o prazo prescricional. ... O protesto judicial é uma medida preventiva que tem como finalidade conservar direitos, através de manifestação formal contra atos que a parte considere prejudiciais a seus interesses.
O protesto em audiência trabalhista é o meio adequado para que o advogado mostre sua irresignação quanto a alguma decisão interlocutória tomada pelo juiz em audiência e, no futuro, possa se insurgir contra... Uma dúvida comum é saber o que fazer caso o juiz se negue a constar em ata o protesto.
A ata de audiência, como é sabido, é o espelho do ato. Assim, todos os fatos ocorridos em audiência são consignados no respectivo instrumento, sob pena de nulidade. A alegação de existência de erro material nesse documento, formulada apenas no recurso, encontra-se preclusa.
Nos chamados “filmes de julgamento”, é muito comum o advogado levantar-se e gritar “protesto!”, e o juiz responder “out of rule” (ou seja, conduta imprópria, fora das regras) e o assunto morre ali mesmo.
As Atas das audiências. ... Toda ata é um resumo, uma resenha do que ocorreu, portanto, como reconstituição de um passado, só pode ser o ato final que deve observar a cronologia da audiência. A consignação “no ato”, salvo casos específicos, só torna tumultuada a audiência, para quem precisa compreendê-la no todo.
A audiência de conciliação ou de mediação (ACM) é o ato processual por meio do qual o Poder Judiciário tenta encerrar o litígio, estimulando que as próprias partes entrem em acordo a respeito da solução do problema estabelecido entre elas. O réu, em regra, é citado para comparecer à ACM.
Sua função é, como próprio nome indica, promover a conciliação, aqui entendida como auto-composição. Não deve o conciliador, porém, limitar-se a, diante das partes, perguntar-lhes sobre a possibilidade de que cheguem a um acordo.
9 dicas para atuar numa audiência de conciliação
Se há situações que vinculem a mãe - ou outros que convivem na mesma casa, como parentes ou novo companheiro - com drogas, álcool, prostituição, abuso, ou qualquer situação que possa colocar a criança em risco (seja físico, moral ou psicológico), você estará diante de um quadro de risco potencial à sua guarda.