EQST

Quando Que Se Abre Sucesso?

Quando é que se abre à sucessão?

Art. 1.

O que é a sucessão aberta?

Aberta a sucessão, devolve-se a herança, ou melhor, defere-se o acervo hereditário a este ou àquele herdeiro. Tal abertura é também denominada declaração ou devolução sucessória. Devolve-se a herança aos herdeiros necessários; aos testamentários defere-se. Não se confundem “abertura” com “delação” da sucessão.

São objetivos do direitos civil das sucessões?

Pelo aspecto subjetivo, trata-se do direito de alguém adquirir bens e obrigações do falecido, ao passo que, sob o aspecto objetivo, refere-se às leis que regem a transferência integral dos bens e das obrigações que compõem o patrimônio do falecido.

Qual a diferença de herdeiro e legatário?

O herdeiro é sucessor a título universal; recebe patrimônio ou quota-parte de patrimônio. Já o legatário é sucessor a título singular; recebe coisa certa e determinada; 2 . O herdeiro é figura comum à sucessão legítima e à testamentária, enquanto o legatário é peculiar à testamentária.

O que são questões de alta indagação no inventário?

Há, outrossim, aqueles que interpretam o termo 'alta indagação' como sinônimo de questões de fato inviáveis de serem resolvidas em sede de inventário, por demandarem a produção de outras provas, que não a documental.

O que é cedente e cessionário?

Aquele que realiza a cessão a outrem é denominado cedente. A pessoa que recebe o direito do credor é o cessionário, enquanto o devedor é denominado cedido3. Desse modo, temos que a cessão de crédito é o contrato pelo qual o credor transfere seus créditos a terceiro estranho a relação obrigacional de origem.

Pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva desde que todos os herdeiros estejam de comum acordo?

Conforme vedação disposta no artigo 426, do Código Civil, “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”. Logo, é nula, de pleno direito, a cessão de direitos hereditários realizada antes do falecimento da pessoa que der causa à abertura da sucessão.

É possível a alienação por algum herdeiro de um bem específico da herança?

[1] Segundo César Fiúza, “cessão de herança é a alienação gratuita ou onerosa da herança a terceiro, estranho ou não ao inventário. A cessão pode ser total ou parcial, quando envolver todo o quinhão do cedente ou parte dele”.