Pretensão. A pretensão, na lição de Carnelutti, é a exigência de subordinação de vários interesses alheios aos interesses próprios, e surge quando ocorrem conflitos intersubjetivos de interesses. ... Quando ocorre este tipo de conflito, temos que o interesse dos sujeitos passa a ser a submissão do interesse alheio.
A Lide Sociológica envolve as relações entre indivíduos que desestabilizam a sociedade e nem sempre são reestruturados, muito embora, juridicamente, tenha-se solucionado o conflito emergente, pois a insatisfação permanece latente entre os indivíduos; na grande realidade, portanto, não se deve tratar somente o conflito ...
Mediação – o mediador facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções. Conciliação – participação mais efetiva do conciliador que pode sugerir soluções. Arbitragem – as partes indicam árbitros que irão dar a solução para o caso ao invés de levá-lo ao Judiciário.
Os métodos alternativos de resolução de conflitos mais conhecidos
Assim, surgiram os meios alternativos de pacificação de conflitos; sendo que dentre estes meios, se destacam a mediação, a conciliação e a arbitragem. A mediação, a conciliação, bem como a arbitragem são meios alternativos de dissolução de controvérsias, isto é, são meios não-jurisdicionais.
Os meios alternativos de solução de conflitos também compõem o quadro de meios autônomos, exceto a arbitragem, onde as partes possuem autonomia e não há a imposição de um terceiro cuja decisão vincule os litigantes.
Para que haja conflito, além da diferença dos fatores citados, deve haver uma interferência deliberada de uma das partes envolvidas, ou seja, quando uma das partes, seja individuo ou grupo, tenta alcançar seus próprios objetivos interligados com alguma outra parte, a qual interfere na sua busca de atingir os objetivos.
Método não impositivo e ideal para relações mais duradouras e de quebra de confiança, como por exemplo, disputas com fornecedores, relações no âmbito de seguros, da saúde, educação, condomínio, familiares, disputas entre sociedades, disputas onde se deseja manter parceiros comerciais, dentre outros exemplos.
Já na conciliação, o conflito é resolvido sem a necessidade de o conciliador impor uma decisão, pois este visa fazer com que as partes se decidam e resolvam entre si. ... As partes devem ser tratadas de igual modo, independentemente das posições em que compõem no conflito, já que não existem vencedores e nem vencidos.
O art. 166, caput, do NCPC dispõe que: “a conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada”.
3º, § 3º); (iii) deve cooperar para que se obtenha decisão de mérito justa, efetiva e em tempo razoável; (iv) deve, a qualquer tempo, promover a autocomposição (CPC/2015, art. 139, inciso V). Note-se que não se trata de novidade o que foi exposto até aqui, pois o art.
A autocomposição é um método primitivo de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, abrem mão do seu interesse por inteiro ou de parte dele.