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Qual A Diferença Entre A Escala Grfica E Numrica?

Qual a diferença entre a escala grfica e numrica? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual a diferença entre a escala gráfica e numérica?

Escala gráfica: é representada por uma linha estabelecida no sentido horizontal que contém divisões precisas entre seus pontos. ... Escala numérica: exposta no mapa em forma fracionária, sendo que o numerador representa a medida no mapa e o denominador a medida da superfície real.

O que é uma escala numérica?

A escala numérica indica a relação entre as dimensões do espaço real e do espaço representado, por meio de uma proporção numérica. Por exemplo, numa escala 1:100 000, 1 centímetro medido no mapa representa uma distância de 100 000 centímetros ou 1 quilômetro na superfície terrestre.

Quais tipos de trabalhadores não estão sujeitos ao controle de jornada?

Nos termos do art. 62, I, da CLT, não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo II da CLT, “os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho”. Portanto, para excepcionar o direito às horas extras, a atividade externa deve inviabilizar o controle de jornada.

Quais cargos não precisam registrar ponto?

De acordo com o artigo 62 da CLT, apenas em três casos o funcionário não precisa marcar seu ponto.

  • Colaborador faz atividade externa;
  • Os cargos de confiança como gerentes, diretores e chefes;
  • Trabalhador em regime de home office .

Quais funções estão dispensadas de usar o controle de horário?

Conforme a lei é dispensado o controle de jornada de trabalho do empregado quando:

  • A prestação de serviços for em home Office;
  • A atividade for externar e incompatível com determinação de horário;
  • O funcionário ocupar cargo de efetiva gestão e receber 40% de adicional sobre seu salário.

O que é o quadro de horário de trabalho?

QUADRO DE HORÁRIO O horário de trabalho deve constar de quadro organizado, que será afixado em lugar bem visível da empresa. ... Neste caso, não será necessária a discriminação nominal dos empregados, bastando o nome da seção ou turma e o horário de trabalho que os empregados devem cumprir.