As regras previstas no Projeto de Lei 397/15, da CPI Mista da Petrobras, valem para as estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) das três esferas administrativas (União, estados e municípios). Ficam de fora apenas as estatais dependentes, aquelas cujo funcionalismo e custeio são bancados pelo erário.
Corresponde à esfera administrativa a qual o estabelecimento de saúde está diretamente subordinado....Resposta
Na teoria da esfera pública, no modelo burguês, a esfera privada é aquele domínio da vida de alguém no qual se trabalha para si mesmo. Neste domínio, as pessoas trabalham, trocam bens e sustentam as suas famílias; é portanto, neste sentido, separado do restante da sociedade.
O poder privado é aquele que uma pessoa tem,e sozinha toma suas próprias escolhas,por exemplo,uma empresa. E o poder estatal é aquele cujo o Estado exerce. ATENÇÃO: Muitas vezes o poder privado pode superar o Estatal.
O público não pode mais se expressar com a linguagem do legislador onipotente, pensando poder normatizar todos os aspectos da vida individual e das relações travadas em sociedade, ao passo que o privado não pode se tornar espaço propício para o desenvolvimento de poderes desmedidos, sobretudo econômicos, incidentes de ...
No pensamento Aristotélico, a esfera privada é inferior à esfera pública, precedendo-a no tempo e no espaço. Ela constitui-se pela família, ambiente responsável por desenvolver em seus membros uma ética individual, necessária nas relações distintas existentes no lar e, posteriormente, na polis.
Enquanto, no Sistema Público, a saúde está relacionada a condições de vida e é resultante das diferentes políticas, sejam elas econômicas sejam sociais, no Privado, a saúde é definida a partir da doença exclusivamente e a doença é entendida como uma mercadoria.
Arendt enquadra o trabalho (labor) e a produção (work) no domínio da esfera privada, enquanto a acção está exclusivamente no plano da esfera pública (política). O privado é o reino da necessidade. O público é o reino da liberdade. ... Deste modo, a esfera social deixa de estar submetida à hierarquia do Poder.
A CF assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, facultada à iniciativa privada a participação de forma complementar no SUS, por meio de contrato ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos (CF, art. 199, § 1º).