Por sua vez, a prescrição da pretensão punitiva se subdivide em: abstrata, superveniente ou intercorrente e retroativa. Recebe este nome porque o seu prazo regula-se pela pena em abstrato, ou seja, pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada no tipo legal, de acordo com a tabela do artigo 109 do Código Penal.
preliminares de mérito, indireta ou prejudicial, que englobam questões de prescrição e decadência, por exemplo; mérito em sentido estrito ou direta, que devem ser arguidas em seguida e se referem aos pedidos do autor com suas motivações e a discussão acerca da constituição dos direitos alegados na inicial.
2.
A prescrição da pretensão executória ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória, impedindo a execução da pena e a consequente realização do título executivo estatal já concretizado. ... Até o julgamento das referidas ADCs 43, 44 e 54, era autorizada a execução provisória da pena.
Merece menção, ainda, o fato de que o prazo prescricional será reduzido à metade se o agente era, à época do fato, menor de 21 (vinte e um anos) ou maior de 70 (setenta) quando da sentença, de acordo com o artigo 115do Código Penal....Não tenha mais dúvida sobre prescrição penal.
O Código Penal, em seu art. 115 cuida do tema redução do prazo prescricional e determina que São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos , ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos (Grifamos).
A menoridade relativa reflete a ideia de imaturidade do agente, que ainda não completou seu desenvolvimento mental e moral de modo satisfatório, o que pode fazer com que seja influenciável para a prática de crime e, então, tenha tratamento diferenciado no que se refere á sanções penais.
95, ALÍNEA, DDA LEI 8.
“Art. 115 – São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.” (Redação dada pela Lei nº 7.