CTB art. 199 – Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração – média; Penalidade – multa. Conforme se pode observar, de fato, não há infração por ultrapassagem pela direita.
CTB (Código de Trânsito Brasileiro): as diretrizes do artigo 26. Art. 26, IX: A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
As Infrações Graves são aquelas que oferecem alto risco para o infrator e os demais, segundo entende o CTB. A multa, portanto, é maior que para as leves e médias e tem, hoje, um valor de R$ 195,23. Além disso, são gerados cinco pontos na CNH do infrator.
39-A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, observando-se a seguinte regra? a) após ultrapassar, o condutor deverá retornar o seu veículo para a esquerda da via. b) ao ser ultrapassado, o condutor deverá aumentar a velocidade do seu veículo.
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.”১৫ আগস্ট, ২০১৭
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Linha de Retenção – Conceito: Indica ao condutor o local limite em que deve parar o veículo, SE os controles de tráfego, semáforo ou sinal “Parada Obrigatória” R-1 ou autoridade legal assim o determinar.
O termo prioridade, segundo o CTB, é aplicado àquelas situações em que veículos de emergência e escoltados, em serviço e por motivo de força maior, tem precedência de passagem sobre os demais veículos. Portanto, dar passagem à eles no trânsito não é mera gentileza. Mas sim, uma regra prevista em lei.
Cruzamento sem sinalização - Se não tiver a placa ou escrito no asfalto "Pare", saiba que a preferência é do veículo que vem pela direita do condutor. ... Cruzamento com sinalização - O veículo que estiver diante da placa "Pare" deve respeitar a sinalização independentemente se ele está ou não à direita do condutor.
III do Código de Trânsito prevê que quando veículos, transitando por “fluxos que se cruzem”, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem o que vier pela direita do condutor, e no caso do 'T' os fluxos de fato se cruzam.