A sociedade unipessoal nada mais é que uma modalidade de empresa individual, em que o profissional opera como único sócio, responsável por todas as quotas do capital da organização.
Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU, é uma natureza jurídica na qual não é preciso ter sócios. O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.
Para fazer a transformação de Sociedade Empresarial Limitada em Unipessoal é preciso que ela seja aprovada por alteração de contrato social. A transformação deve ser devidamente registrada no Registro Público Empresas Mercantis, além das juntas comerciais.
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Outra informação importante é que, no caso da Sociedade Limitada Unipessoal, a razão social da empresa será o nome do proprietário, seguido da palavra limitada. ... Assim como outras empresas, a Sociedade Limitada Unipessoal precisa ser registrada na Junta Comercial da cidade onde fica sua sede.
Passo a passo para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal é também uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário. Isso significa que a pessoa responsável pela empresa não tem seus bens pessoais atrelados aos débitos de seu negócio.
O principal ponto é que a Sociedade Limitada Unipessoal não exige um capital mínimo, já para a EIRELI é necessário 100 salários mínimos no ato constitutivo. Ambas as opções não exigem sócios, o patrimônio pessoal não é afetado pelas responsabilidades da empresa e não existe limite máximo de faturamento.
A transformação da sociedade limitada ou EIRELI em sociedade limitada unipessoal deve ser expressamente aprovada por alteração de contrato social quando se tratar de transformação de sociedade limitada ou por alteração do ato constitutivo quando se tratar de transformação de EIRELI.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Porém, assim como o EI, de acordo com o seu faturamento, pode se encaixar em ME ou EPP e escolher o Simples Nacional. O diferencial dessa categoria é que havendo problema com a sua empresa não é possível mexer no seu patrimônio pessoal.
A EIRELI, assim como o Empresário Individual e o MEI, é formada por apenas um empreendedor. Já a Sociedade Limitada tem dois ou mais sócios na empresa. O nome das empresas deste formato é acompanhado da sigla “Ltda.”, que significa “limitada”.
Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo Societário. Mas ao contrário do Empresário Individual, a Eireli responde somente sobre o valor do capital social da Empresa. Ou seja, de forma limitada o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.
Eireli é a sigla de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um novo modelo de empreendimento criado em 2011 com o objetivo de legalizar seu negócio como sociedade limitada, eliminando a figura do sócio “fantasma”. Com a Eireli, o empresário pode abrir sua empresa com apenas um sócio: ele mesmo!
Assim, temos as principais diferenças entre ambas: Faturamento: para microempresa é permitido o faturamento anual de até R$ Já Empresas de Pequeno Porte podem faturar entre R$ e R$ 3. ... Já a EPP que não ultrapassar os R$ de faturamento volta a ser uma ME no ano posterior.
Tabela de Tipos de Empresa
São empresas apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. A formalização deve ser feita na Junta Comercial e pode aderir ao regime tributário do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte. São as empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões.