A organização administrativa é a parte do Direito Administrativo que estuda a estrutura da Administração Pública e dos órgãos e pessoas jurídicas que a compõem.
Os órgãos públicos estaduais são divididos em: poder executivo, legislativo, judiciário e autônomo estadual ou do Distrito Federal.
Artigo 9º: Art. 9º A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos: I - a Presidência, como órgão diretivo e representativo; É uma função meramente representativa, é nomeado pelo governador de Estado. II - o Plenário, como órgão deliberativo superior; Plenário – é o órgão de cúpula.
Características dos Órgãos Públicos São parte da Administração Pública; Resultam da desconcentração das atribuições do Estado; Não possuem patrimônio próprio; Não possuem capacidade postulatória (regra geral), mas podem iniciar o processo se estiverem defendendo prerrogativas próprias (exceção);
São eles: Legislativo, Judiciário e Executivo. Os três possuem escala Federal, Estadual e Municipal. O Poder Legislativo tem como papel principal criar leis e fiscalizar as contas prestadas pelo Poder Executivo.
Resposta. Fazes pesquisas realmente eficazes para a solução rápida desse problema recorrente, que se chama doenças negligenciadas. Até hoje nos fazem promessas enormes, de que vão melhorar a situação atual de saúde da população, mas na verdade não fazem nada que preste.
STF
A principal diferença entre entidade e órgão público está em sua personalidade jurídica. Aos órgãos são atribuídas competências através da desconcentração administrativa, as entidades são criadas mediantes descentralização administrativa. ...
As entidades vinculadas ao Estado possuem administração e orçamentos próprios, porém devem prestar contas de suas ações ao órgão ao qual está ligada, neste caso à Secretaria da Fazenda e Planejamento.