No âmbito da Anatel há duas grandes categorias de serviços: Serviços Públicos e Serviços Privados. ... Já o permissionário, no âmbito do SLP- Serviço Limitado Privado, é aquele que requer uma autorização para fins de execução de serviço de telecomunicações para uso próprio, sendo tal autorização pessoal e intransferível.
Contrato celebrado entre o Poder Concedente e a permissionária, formalizando as obrigações e os direitos das partes envolvidas, regulando a permissão, individualmente e sem caráter de exclusividade, para a exploração de serviço público de distribuição de energia elétrica.
Na concessão, apenas pessoas jurídicas ou consórcios de empresas podem ser delegatários. Já no caso da permissão, a delegação pode ser feita a pessoa física e a pesoa jurídica.
O processo de emissão de Termo de Permissão de Uso (TPU) também será feito pela plataforma do programa. O empreendedor poderá emitir o documento sem a necessidade de se dirigir a uma subprefeitura.
Uma concessão ocorre quando o governo (seja ele municipal, estadual ou federal) transfere a um terceiro (normalmente uma empresa privada) o direito de realizar e explorar algo que normalmente seria de sua responsabilidade. Por exemplo: o governo estadual realiza a concessão de uma rodovia para uma empresa privada.
Pela lei, a concessão deve ser contratada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas (art. 2º, II), ao passo que a permissão seria contratada com pessoa física ou jurídica (art. 2º, IV). Essa diferença é totalmente irrelevante.
Concessão trata-se de um contrato em que a Administração Pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) transfere à pessoa jurídica a capacidade de desempenhar o serviço público assumindo o risco inerente a atividade.