Para evitar problemas entre pedreiros e proprietários de uma obra, é essencial que seja feito um contrato profissional na hora da contratação. O documento pode ser simples e escrito pelo proprietário, sem necessidade de auxílio jurídico.
As partes no contrato de empreitada são denominadas de empreiteiro, que no caso é aquele que construirá a edificação, cabendo a ele a fiscalização da obra e a responsabilidade pelos riscos dela decorrentes, e o dono da obra, que consiste na pessoa que contrata os serviços do empreiteiro mediante certa remuneração.
Entre os regimes passíveis de serem adotados, há o da empreitada por preço global, que é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total”, e a empreitada por preço unitário, que é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas” (art.
1. - O valor global é uma estimativa que a apelada, na qualidade de órgão público, deve proceder para incluir em sua previsão orçamentária. Por conseguinte, o valor estimado não pode ser ultrapassado, mas não significa que efetivamente seja gasto, pois depende da comprovação da prestação de serviço correspondente.