O transtorno misto ansioso depressivo em si é definido “quando o sujeito apresenta ao mesmo tempo sintomas ansiosos e sintomas depressivos, sem predominância nítida de uns ou de outros, e sem que a intensidade de uns ou de outros seja suficiente para justificar um diagnóstico isolado”, de acordo com o Departamento.
No Brasil, segundo informações do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), não há lei federal que regulamente a exigência de atestados médicos para o ingresso dos clientes nas academias. A competência em legislar sobre o tema cabe aos municípios.
1) Que o atestado médico venha discriminando os exercícios que o associado pode realizar na academia, como por exemplo: alongamento, esteira, musculação, etc; 2) Que o atestado médico tenha período por 1 ano; 3) Que tenha firma reconhecida em cartório.
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