“A responsabilidade solidária é aquela em que o credor, ele pode exigir de um ou de todos os devedores ao mesmo tempo a completude da obrigação devida, do débito devido. A responsabilidade subsidiária é aquela que o ordenamento jurídico impõe ao credor o respeito ao benefício de ordem dos devedores.
A responsabilidade subsidiária, no Direito do Trabalho é comum na terceirização da mão-de-obra, situação em que a empresa tomadora de serviços contrata o serviço terceirizado, e então responde subsidiariamente pelas obrigações não cumpridas pela empresa responsável pela contratação do empregado.
A responsabilidade solidária, no Direito do Trabalho é comum na terceirização da mão-de-obra, situação em que a sociedade empresária que contrata o serviço terceirizado responde subsidiariamente pelas obrigações não cumpridas pela empresa responsável pela contratação do empregado.
O Direito do Trabalho ocupa-se do tema do grupo econômico com o objetivo de proteger os haveres dos empregados quanto à responsabilidade daqueles que se beneficiaram do trabalho prestado, em caso de o empregador direto não reunir condições financeiras de pagar o que é devido ao seu empregado, na hipótese de ruptura ...
“Art. 33. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica.
Considera-se grupo econômico, no âmbito do direito do trabalho, a situação em que uma ou mais empresas, mesmo tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou, ainda, se apesar delas possuírem autonomia reconhecerem, espontaneamente, a existência do ...
Sociedades empresárias que pertencem à mesma família. Hipótese em que há composição de grupo econômico familiar pelo parentesco entre os respectivos sócios.
Classificação dos grupos econômicos Da leitura do § 2º do artigo mencionado, é possível classificar os grupos econômicos em dois tipos: por subordinação (vertical); e. por coordenação (horizontal).
A caracterização de grupo econômico para afetação do patrimônio das demais empresas desse grupo, segundo a Lei de Sociedades Anônimas, exige a celebração de um contrato solene entre as empresas, a teor do artigo 265 do Diploma em questão.
O grupo econômico pode ser dividido em dois grupos. O primeiro grupo é o grupo por subordinação (vertical). Nesse primeiro grupo há uma empresa “mãe” que possui as empresas “filhas”, subsidiárias. O segundo grupo é o grupo por coordenação (horizontal).
Para a configuração do grupo são necessários os seguintes requisitos (artigo 2º, § 3º, da CLT): a demonstração do interesse integrado; a efetiva comunhão de interesses; e, a atuação conjunta das empresas integrantes.
Art. 494. Caracteriza-se grupo econômico quando 2 (duas) ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
Com a Lei nº buscou-se racionalizar o uso do tempo tanto para os empregados quanto para os empregadores, por isso, viabilizou-se as questões condizentes a jornada de trabalho, sendo possível, os ajustes do banco de horas por acordo individual; redução de jornada e salário, mas com garantia de emprego pelo ...
A Reforma Trabalhista, representada pela Lei nº /b>, modificou a legislação aplicada às relações de trabalho. Com o total de 114 alterações, é possível verificar só na CLT a inserção de 43 novos artigos e revogação de nove.
Com a reforma trabalhista, os acordos coletivos poderão determinar a troca do dia de feriado. Também será possível criar um banco de horas, que terá 6 meses para ser compensado. Se esse período terminar sem a compensação, as horas extras terão que ser pagas com adicional de 50% no valor.
10 mudanças importantes da Reforma Trabalhista
Com a nova regra, o trabalho em regime parcial pode ser feito até 30 horas semanais, sem horas extras, ou 26 horas por semana com até 6 horas extras semanais, que deverão ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora do colaborador. Além disso, as férias aumentaram para 30 dias.
As 10 mudanças mais importantes da Reforma Trabalhista