A tentativa incruenta ou branca acontece quando é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume. Difere da tentativa vermelha ou cruenta, na qual a vítima sofre lesões, sendo certo queporém o crime não chega a ser consumado.
No homicídio o agente dolosamente quer ou assume o risco de produzir o resultado morte, que não ocorre por circunstâncias alheias a sua vontade. ... Iniciada a execução, mas não ocorrendo, por circunstâncias alheias à vontade do agente o evento morte, o homicídio será tentado.
Segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.
De maneira geral, as qualificadoras objetivas são as que dizem respeito ao crime, enquanto as subjetivas vinculam-se ao agente. Enquanto as objetivas dizem com as formas de execução (meios e modos), as subjetivas conectam-se com a motivação do crime. Para configurar feminicídio não basta que a vítima seja mulher.
A natureza será subjetiva quando as qualificadoras se remetem aos fins ou motivos pelos quais o agente cometeu o crime, por exemplo, motivo torpe. Porém, quando se remeterem aos modos ou meios utilizados pelo agente para cometer o crime, será considerada a natureza objetiva.
Qualificadoras de ordem subjetiva são aquelas que se referem ao motivo da prática do crime. ... Qualificadoras de ordem objetiva são aquelas que se referem ao meio como foi praticado o crime (o modo de execução do delito).
“A qualificadora do feminicídio é de natureza subjetiva, ou seja, está relacionada com a esfera interna do agente (“razões de condição de sexo feminino”). Ademais, não se trata de qualificadora objetiva porque nada tem a ver com o meio ou modo de execução.”