“O termo “locaute” vem do inglês lock-out, que significa “trancar”, e designa qualquer paralisação de atividades, por iniciativa do patrão, “com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados.”
ação ou efeito de abluir(-se); lavagem.
Na Lei nº 7.
O “Lockout” ou “Lock-out” também é previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas, que define penalidade para empregadores que “suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo”.
Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
O direito à greve na legislação brasileira No Brasil, a greve é regulamentada pela Lei 7.
A greve só pode ser feita pelos trabalhadores (subordinados), jamais pelo empregador. A greve é considerada em nossa legislação, como a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador (art. 2º da lei nº 7.
A decisão da greve deve ser manifestada em assembléia geral do sindicato – quando existir – ou perante a comissão de negociação constituída nos termos do art. 4º, § 2º da Lei de Greve. Aviso prévio ao empregador de no mínimo 48 horas e, nos serviços essenciais, de 72 horas.
através de greves as indústrias não tinham como produzir pois os trabalhadores se negavam a voltar ao trabalho ou seja, para que elas voltassem a funcionar foi preciso que as indústrias escutassem os trabalhadores para que chegassem a um acordo, e em muitos casos eles pediam melhores condições para o trabalho e também ...