Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
A defesa de mérito, substancial ou material, pode, também, ser direta ou indireta: é indireta quando consiste em opor fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor; é direta quando consiste em resistência que ataca a própria pretensão (material) do autor, negando-a.”
Nesta seção do modelo de contestação, cabe ao advogado do réu apresentar um resumo ponto a ponto dos fatos elencados na petição inicial movida pelo autor. É a partir desses fatos que ele embasará a sua defesa, desde as argumentações preliminares até o mérito da contestação.
Passo a passo sobre como fazer uma contestação de sucesso
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.
O réu é citado para oferecer a contestação. De ordinário, deverá apresentá-la no prazo de quinze dias, em petição escrita dirigida ao juiz da causa (artigo 397 do CPC). A revelia ocorre quando o réu não responde ao chamamento judicial, deixando de apresentar sua defesa no processo.
Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento: I. Primeiramente o magistrado analisará se é para extinguir parcial ou totalmente o processo nos termos do art. ... Se não for o caso de extinção, o juiz analisará se deve julgar o mérito nos termos do art.
15 dias úteis
15 dias
Dispõe o art. 226 que o juiz proferirá os despachos no prazo de cinco dias; as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias e as sentenças no prazo de 30 dias.
quinze dias, previsto no art. 475-J, caput do CPC, nos Juizados Especiais, é a data do trânsito em julgado da sentença.
A Justiça Comum é aquela constituída pela Justiça Federal e Estadual. ... A Justiça Federal também é formada pelos juízes e juizados federais. A Justiça Estadual é composta por 27 Tribunais de Justiça dos estados, ou seja, cada unidade da federação possui o seu.
A Justiça Estadual, integrante da Justiça comum (junto com a Justiça Federal), é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário – Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. Ou seja, sua competência é residual.
A Justiça Comum é aquela constituída pela Justiça Federal e Estadual. A Justiça Federal é formada pelos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), localizados em: Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (2ª Região), São Paulo (3ª Região), Porto Alegre (4ª Região) e Recife (5ª Região).