Nexo causal é a relação entre causa e efeito entre uma conduta e um resultado. Na responsabilidade subjetiva, é formado pela culpa genérica do agente.
NEXO CAUSAL. O nexo de causalidade é o vínculo fático que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano.
Ele estabelece a relação entre uma causa e sua consequência, ou seja, se determinado fato realmente causou certo resultado. Parece complicado, mas é simples, veja só: se uma pessoa é atropelada por um carro e quebra a perna em decorrência disso, o acidente é o nexo causal, porque esse fato resultou na perna quebrada.
é normativa nos crimes omissivos impróprios. ... a previsão legal de que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, se tinha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, é aplicável aos crimes omissivos próprios.
é normativa a relação de causalidade nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão, prescindindo de resultado naturalístico para a sua consumação. ... os crimes comissivos são aqueles que requerem comportamento positivo, independendo de resultado naturalístico para a sua consumação, se formais.
é imprescindível a ocorrência de resultado naturalístico para a consumação dos delitos materiais e formais. ... os crimes unissubsistentes são aqueles em que há iter criminis e o comportamento criminoso pode ser cindido. os crimes omissivos próprios dependem de resultado naturalístico para a sua consumação.
Resultado é a modificação “naturalmente visível” causada no mundo exterior pela conduta, como a perda patrimonial no furto, a morte no homicídio ou os traumas físicos na lesão corporal. Porém, nem todo crime possui resultado naturalístico. Assim, existem crimes considerados materiais, formais e de mera conduta.
Como no art. 163 do CP não há referência à necessidade de representação, conclui-se que a ação penal cabível em tais caso é a Pública Incondicionada. Em sendo um crime de Ação Pública Incondicionada o inquérito e a ação devem ser inicializados "ex officio" pelas autoridades competentes.