Deve o comodante notificar o comodatário, para que efetue a devolução no prazo que lhe for assinado. Se a iniciativa for do comodatário, deverá efetuar a restituição da coisa ou consigná-la judicialmente, se houver recusa do comodante, sem justa causa, em recebê-la (CC, art. 335, II).
Partes e classificação do contrato de comodato
Feito essas considerações, resta esclarecer o que é um contrato de comodato rural. ... Em outras palavras, é um contrato onde uma das partes (comodante) entrega à outra (comodatário) um imóvel coisa, a fim de se servir dela por um tempo ou uso determinado, com a obrigação de restituir o mesmo imóvel recebido.
O novo código civil descreve em seu art. 579 o Comodato como sendo o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto que no seu caso é o o uso e gozo do imóvel. Esse contrato, pode ser celebrado verbalmente ou por escrito, sendo mais comum a forma verbal.
Usufruto é o direito real concedido a outra pessoa para retirar, temporariamente, da coisa alheia os frutos e utilidade que ela produz, sem modificar-lhe a essência ou substância. Para que o usufruto tenha validade jurídica, deve preencher os requisitos legais. ...
O usufruto é um direito real dado a uma pessoa e, em razão dele, ela consegue retirar os frutos e utilidades do bem. O usufruto não transfere propriedade e não permite que o usufrutuário (aquele que se aproveita do usufruto) altere a substância do bem que pertence ao nu proprietário (dono da coisa).