Significado de Horrendo adjetivo Que provoca horror; que causa pavor; horripilante. Excessivamente feio; que tende a ser horrível; que é monstruoso; pavoroso.
adjetivo Que contém deformidade; que provoca horror; que causa repulsa; repulsivo ou horrível. [Figurado] Capaz de causar uma reação de revolta moral; pavoroso: delito ou crime hediondo; comportamento hediondo.
Significado de horrendo Caracterizado pelo excesso de maldade; hediondo: intenções horrendas.
Dantesca é o feminino de dantesco. O mesmo que: pavorosa, diabólica, fantástica, medonha.
adjetivo Imponente; excessivamente grande, gigantesco: monumento grandioso.
Diz-se daquele ou daquilo a que se concede grande relevância ou poder; arrogante, orgulhoso, pedante ou altivo.
1 Que não segue o que é usual ou costumeiro: Um fato extraordinário mudou o rumo da conversa. 2 Que não está programado ou previsto; que não é regular: Precisou marcar uma reunião extraordinária para discutir a questão. 3 Que está muito além do comum; excepcional: Tem uma capacidade de trabalho extraordinária.
Significado de alteroso Altivo, altaneiro, soberbo.
1. [ Música ] Pequena trombeta, semelhante à trompete, mas sem pistões , de som claro e estridente. ... [ Música ] Registo de órgão que imita o som do clarim.
Escarpas e montes precisaram ser domados para erguer casas e igrejas. Nas encostas longínquas, a escavação de minas de ouro, diamantes e ferro exigiu o plantio e o pastoreio nos vales do sertão. Para viajar por essas terras, abriram-se trilhas em serras tão elevadas que receberam a denominação de alterosas.
Assim, podemos citar como exemplos de alteridade: respeitar a religião distinta da sua, respeitar a opção sexual do outro, ter um convívio bom com pessoas de outra nacionalidade e até mesmo resolver de forma saudável e respeitosa uma discussão onde a outra pessoa tenha pensamentos que vão de encontro com o seu.
O princípio da alteridade, previsto no art. 2º da CLT , determina que o contrato de trabalho transfere a uma das partes todos os riscos a ele inerentes e sobre ele incidentes: os riscos do empreendimento empresarial e os derivados do próprio trabalho prestado.
São, portanto, requisitos do contrato de trabalho: a pessoalidade, a subordinação, a continuidade e a alteridade, que se traduz no fato de o empregado prestar os serviços por conta alheia, já que não assume nenhum risco por estar cumprindo serviço em nome de terceiro.
A relação de emprego, ou o vínculo empregatício, é um fato jurídico que se configura quando alguém (empregado ou empregada) presta serviço a uma outra pessoa, física ou jurídica (empregador ou empregadora), de forma subordinada, pessoal, não-eventual e onerosa.
Os elementos característicos da relação de emprego decorrem do disposto nos arts 2° e 3° da CLT e são:
A relação de trabalho é toda prestação de serviço seja ela remunerada ou não, com ou sem contrato firmado. Sempre que existir um tomador e um prestador de serviços estará configurada a relação de trabalho. De forma diferente é a relação de emprego, que é apenas uma das formas de relação de trabalho que existem.