Sancionada no dia 1º de abril de 2021, a nova Lei de Licitações se torna, enfim, realidade na gestão pública brasileira. ... A Lei nº cria regras para União, estados, Distrito Federal e municípios e prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo.
Hoje, dia 09/09/2019, foi publicada a Medida Provisória 896/2019, com alterações em dispositivos de diversas leis importantes do Direito Administrativo: Lei 8666 (Lei de Licitações e Contratos), Lei (Lei do Pregão), Lei (Lei das PPPs) e Lei (Lei do RDC)./span>
Elas foram descritas pela lei 8.
Conheça as 6 modalidades de licitação
Para consultar a proposta, o usuário deverá no menu do Pregão Eletrônico, clicar em “Proposta” e em seguida no link “Consultar”, conforme Figura 25. O sistema exibirá a relação dos pregões. O fornecedor deverá clicar no link “Consultar Proposta” do pregão desejado, conforme Figura 26.
O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação muito mais ágil e transparente, pois é feito por um sistema com comunicação via internet. Nesse sistema, os recursos de criptografia e autenticação garantem as condições necessárias de segurança em todas as etapas da licitação para os compradores.
Uma dessas formas é acessar o próprio site do órgão. Nos sites de prefeituras, por exemplo, sempre há um campo direcionado para a Licitação, onde são divulgados os editais em aberto, os em andamento e pode se verificar também editais já encerrados.
A Lei de Licitações exige a publicação em jornal diário de grande circulação no Estado e, caso haja, em jornal de circulação no Município onde será realizado o objeto da licitação./span>
A obrigatoriedade de licitar é princípio constitucional disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, aplicável, ressalvados casos específicos, a todo ente da administração pública direta ou indireta, como os entes da: União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal./span>