Seguem algumas sugestões:
No site da Sociedade Bíblica do Brasil encontramos as seguintes informações: “Celebrado no segundo domingo de dezembro, o Dia da Bíblia foi criado em 1549, na Grã-Bretanha, pelo Bispo Cranmer, que incluiu a data no livro de orações do Rei Eduardo VI.
30 de setembro
setembro
1549
Acredita-se que o Dia da Bíblia é celebrado em 30 de setembro em homenagem a figura de São Jerônimo, Doutor da Igreja Católica e conhecido por ser o primeiro tradutor da bíblia para o latim vulgar, popularizando, assim, o seu conteúdo.
Setembro é o nono mês do ano no calendário gregoriano, tendo a duração de 30 dias. Setembro deve o seu nome à palavra latina septem (sete), dado que era o sétimo mês do calendário romano, que começava em Março. Na Grécia Antiga, Setembro chamava-se Boedromion.
Confira quais são as datas mais comemoradas em setembro, mês que tem um dos principais feriados nacionais brasileiros, o dia 7 de setembro - Dia da independência do Brasil: 5 de setembro - Dia da Amazônia. ... 7 de setembro - Dia da independência do Brasil. 8 de setembro - Dia mundial da alfabetização.
Desde 1971, O mês de setembro para os católicos do Brasil é o mês dedicado à Bíblia. Porém desde 1947, se comemora o Dia da Bíblia no ultimo domingo de setembro. O mês foi escolhido porque no dia 30 de setembro é dia de São Jerônimo (ele nasceu em 340 e faleceu em 420 dC).
Dia da Secretária: 30 de setembro. Dia do Professor: 15 de outubro. Dia do Médico: 18 de outubro.
São eles: Carnaval (24 de fevereiro, segunda-feira), Paixão de Cristo (10 de abril, sexta-feira), Tiradentes (21 de abril, terça-feira), Dia do Trabalho (1º de maio, sexta-feira), Corpus Christi (11 de junho, quinta-feira), Independência do Brasil (07 de setembro, segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro, ...
“O Sete de Setembro é um feriado nacional. O abre-e-fecha das repartições e serviços estaduais é enviado com dois dias de antecedência ao feriado”, informou o Governo do Estado. No estado, o governo antecipou o feriado de “9 de Julho” (Revolução Constitucionalista) para 25 de maio de 2020.
O calendário de 2020 terá 9 feriados nacionais, sem contar os feriados estaduais e municipais como o do Dia da Consciência Negra e aniversários das cidades.
A diferença entre feriado e ponto facultativo
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
os empregados possuem o direito de gozar desta data sem que haja o desconto em seu salário. Contudo, caso o empregado esteja escalado para trabalhar em um dia de feriado e ele falte, há previsão legal de desconto por haver o descumprimento do que foi estabelecido para sua jornada de trabalho.
Assim, de acordo com a Constituição Federal e a legislação trabalhista, o trabalho nos feriados, independentemente de ser nacional, estadual ou municipal, resulta no direito de receber o dia em dobro ou ter folga compensatória, sem prejuízo do recebimento do salário, de acordo com artigo 7º, incisos XV, da Carta Magna ...
O QUE ACONTECE SE O EMPREGADO FALTAR NO TRABALHO NO DIA DO FERIADO? Se a empresa estiver incluída no rol de atividades indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas e o empregado deveria ter trabalhado no feriado, mas faltou ao trabalho sem justificativa, poderá levar uma advertência.
Trata-se de datas comemorativas que não fazem parte do calendário de feriados, mas são decretados pontos facultativos pelo governo. O que entendemos é que nesses dias pode-se optar por ter expediente no trabalho ou não.
Para calcular a hora extra trabalhada de domingo ou feriado, é preciso multiplicar o valor do salário-hora por 2. No caso do trabalhador acima, o cálculo da hora extra será: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R$ 8,95 x 2 = R$ 17,90.
A hora extra 100% diz respeito às horas trabalhadas além da jornada que possuem tal incidência, caso comum quando diz respeito ao trabalho no domingo ou em feriados. Receber uma compensação pelas horas extras trabalhadas é um direito do colaborador garantido pela CLT.