A FALTA DE INTERESSE DE AGIR GERA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ... O interesse de agir está consubstanciado no fato de que a parte irá sofrer um prejuízo se não propor a demanda, e para que esse prejuízo não ocorra, necessita da intervenção do Judiciário como único remédio apto à solução do conflito.
O interesse processual ou interesse de agir refere-se sempre à utilidade que o provimento jurisdicional pode trazer ao demandante. ... Essa última situação ocorre nas chamadas ações constitutivas necessárias nas quais o exercício da jurisdição para a obtenção do resultado pretendido é indispensável.
“Associativismo é qualquer iniciativa formal ou informal, que reúne um grupo de organizações ou pessoas com o objetivo de superar dificuldades e gerar benefícios econômicos, sociais, científicos, culturais ou políticos”.
O associativismo nada mais é do que um modelo de colaboração entre empresas que têm interesses em comum. Os benefícios desta união são diversos: vantagens econômicas, conquistas relacionadas à representatividade e defesa mútua de interesses são apenas alguns deles.
O Associativismo surgiu através do interesse dos indivíduos em reunir esforços buscando alcançar os objetivos em comum de maneira mais forte e eficaz, com o objetivo de proporcionar benefícios aos associados. ... O associativismo nasceu da necessidade de os homens somarem seus esforços para alcançar um propósito em comum.