Um dos princípios que vem ganhando força na doutrina e, sobretudo, na nossa jurisprudência é o princípio da insignificância ou também chamado princípio da bagatela. Para este princípio, o Direito Penal não deve se preocupar com condutas incapazes de lesar o bem jurídico.
Por sua vez, o principio da insignificância é aplicável às infrações penais de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes com pena máxima em abstrato igual ou inferior a dois anos, cumulada ou não com multa).
Mas para que possa ser aplicado é obrigatória a presença de alguns requisitos definidos pelo STF: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada...
A Terceira Seção desta Corte Superior concluiu que não é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, independentemente do valor do ilícito, pois esses tipos penais protegem a própria subsistência da Previdência ...
Nas últimas decisões do STF, o Princípio da Bagatela tem sido considerado como de natureza objetiva. Por fim, cabe destacar que a insignificância reduz a proibição aparente da tipicidade penal; exclui a tipicidade material; e não é compatível com crimes violentos e nem com habitualidade criminosa.
É a teoria mais aceita no Brasil, tanto na doutrina como na jurisprudência. A aplicação do princípio da insignificância afasta o aspecto material da tipicidade, embora a conduta insignificante seja contrária ao ordenamento jurídico e ainda que não constitua crime por não se revestir de tipicidade material.
Tem-se, portanto, que quatro são os requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal como pressuposto para aplicação do Princípio da Insignificância, quais sejam: 1) a mínima ofensividade da conduta; 2) a ausência de periculosidade social da ação; 3) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 4) a ...
O princípio da insignificância - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a ...
"Para efeito de qualificação do furto, não cabe distinguir entre obstáculo "inerente" e obstáculo "não-inerente" à coisa. Considera-se obstáculo tudo quanto – estranho à natureza da coisa ou dela fenomenologicamente inseparável – deva ser destruído ou rompido para que se torne exeqüível a subtração".
O furto famélico ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. É a pessoa que furta para comer pois, se não furtasse, morreria de fome. ... Apenas quando não há violência ou ameaça há o furto famélico (como o nome diz, é furto, e não roubo famélico).
14, inciso II, do CP. "Caracteriza-se o furto tentado simples quando o crime material não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, não chegando a res furtiva a sair da esfera de vigilância do dono e conseqüentemente, não passando para a posse tranqüila daquele”.
PENAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO –CONCURSO DE AGENTES –MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO – AFASTAMENTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CRIME IMPOSSÍVEL – NÃO CONFIGURAÇÃO. ... Conjunto probatório coeso e suficiente para demonstrar a materialidade e a autoria do delito. II.
Furto Tentado: Quando por circunstâncias não previstas pelo agente (quem comete o crime), não se consuma (realiza) o pretendido, que é furtar algo. Neste caso é a pena de 1 a 4 anos diminuída de um a dois terços. ... Já no Furto Tentado, esta pena seria diminuída de um terço a dois terços.
Condenação por tentativa de furto. Pena: 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão, regime inicial semiaberto, e 12 dias-multa.
Um processo criminal demora em média 6 meses ou mais dependendo das diligências que se fizerem necessárias. A pena para o crime de furto, sendo furto simples, é de 1 a 4 anos, sendo qualificado de 2 a 8 anos.
O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, fixou primeiramente a pena base em 13 anos e 6 meses de reclusão, porém reduziu a pena em 6 meses, em razão da confissão do crime. ...
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. ... Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.