Descontos Financeiros Nas transações comerciais, ser for concedido descontos nos pagamentos de duplicatas pagas antes do vencimento, será classificado como desconto condicional. Geralmente, estes descontos constam das condições de pagamento da própria duplicata.
Descontos ou abatimentos incondicionais são as parcelas redutoras do preço do fato e não dependem, para sua concessão, de evento posterior à emissão desses documentos. Desta maneira, você pode contabilizar o valor líquido da nota (a) ou então, ou após o lançamento, estornar da despesa o valor do desconto (b).
Os valores de face das duplicatas descontados são registrados numa conta redutora do ativo circulante, logo após a conta “duplicatas a receber”. Esta conta recebe o nome de “duplicatas descontadas”, tendo saldo credor.
Duplicatas descontadas são os títulos de crédito ou promessas de recebimento a partir de contratos assinados usadas por uma empresa como garantia para obter crédito bancário. Os bancos oferecem linhas de crédito especiais para duplicatas descontadas de empresas.
Essa operação é um adiantamento de capital, feita pelo banco, sobre valores de títulos, como duplicatas e notas promissórias. Em outras palavras, com o desconto de duplicatas, o cliente recebe com antecipação os recursos de uma venda feita à prazo.
Especificamente, o recebimento de duplicatas, com incidência de juros, deve ter o seguinte lançamento contábil: a) débito de duplicatas e de juros e crédito de caixa. b) débito de duplicatas e crédito de caixa e de juros. c) débito de caixa e crédito de duplicatas e de juros.
O valor relativo aos juros e outros encargos financeiros serão registrados contabilmente na própria conta que registra o empréstimo ou financiamento, tendo como contrapartida uma conta de despesas financeiras.
Nas aplicações com prazo superior a um mês, efetua-se o registro dos rendimentos por partidas mensais. Já nas aplicações de curto prazo, em que o resgate e a aplicação ocorrem dentro do mesmo mês, o registro do rendimento será feito por ocasião do resgate.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF) sobre rendimentos de aplicação financeira, quando compensável com o imposto devido pela empresa, deve ser registrado em conta do subgrupo de impostos a recuperar no ativo circulante.
A compensação do imposto sobre a renda retido em aplicações financeiras da pessoa jurídica deverá ser feita de acordo com o comprovante de rendimentos, mensal ou trimestral, fornecido pela instituição financeira.
Lembrando, que o imposto devido pode ser compensado com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ou seja, caso em sua aplicação financeira tenha ocorrido a retenção mencionada no item 2 deste post, efetuada pela instituição financeira controladora da aplicação, esse valor retido pode ser utilizado para compensar o ...
Tributação regressiva é uma das modalidades existentes para o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dentro dos planos de aposentadoria privada. Neste caso em específico, quanto maior o tempo do investimento, menor será a alíquota do tributo.
A tabela regressiva do Imposto de Renda em aplicações de renda fixa varia entre 22,5% e 15%, e também incide apenas sobre o rendimento. ... 360 dias de aplicação: juros de R$ 1.
Como o regime progressivo tem parcelas redutoras, a alíquota efetiva, ou seja, a do imposto efetivamente pago é sempre menor que a apresentada na tabela. Em muitos casos, mesmo a alíquota de 27,5% do progressivo é mais compensadora que a alíquota de 10% do regressivo.
Além disso, vale citar novamente que a cobrança ocorre segundo a tabela regressiva do IR, que é a seguinte: