O art. 114 da Constituição Federal dispõe sobre a competência material da Justiça do Trabalho, estabelecendo que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, dentre outras ações, as seguintes: ... ações sobre representação sindical (entre sindicatos, sindicatos e trabalhadores e sindicatos e empregadores);
Assim, o TRT da 3ª Região a define como “o órgão do Poder Judiciário que tem o objetivo de solucionar e julgar conflitos decorrentes da relação de trabalho entre trabalhadores e empregadores”.
O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. ... O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.
A Emenda Constitucional 45/04 alterou significativamente a competência material da Justiça do trabalho, ao passo em que expande sua competência para julgar litígios que envolvam as relações de emprego, bem como outras controvérsias que envolvam a relação de trabalho.
A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como as demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.
A recente Súmula Vinculante 23 do STF, reconhece a Justiça do Trabalho como competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Sobre a competência da Justiça do Trabalho é correto afirmar. O inciso VI do art. 114 da CF diz que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
Sobre a competência, é correto afirmar. ... É competente o foro de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda para as causas em que seja autor o Estado ou o Distrito Federal.
O TST é composto por 27 ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal. A EC 24/1999 extinguiu a representação classista em todos os níveis na Justiça do Trabalho.
Quanto ao processo judiciário do trabalho, é correto afirmar: Havendo omissão da CLT sempre serão aplicadas as regras do direito processual comum como fonte subsidiária. ... O direito processual comum é fonte primária, sendo aplicadas as normas processuais contidas na CLT de forma subsidiária.
A respeito da atual competência da Justiça do Trabalho, é correto afirmar que: I - Compete conciliar e julgar dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. II - Compete a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art.
Quanto aos atos, termos e prazos processuais, conforme preconiza a CLT, assinale a alternativa correta. Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 horas às 18 horas.
Exclusão do dia de começo do prazo e inclusão do último dia 184, CPC/1973, e dispõe que: Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Pelo descrito nas Súmulas 1 e 262, I, TST, a contagem do prazo trabalhista inicia no primeiro dia útil subsequente à data da intimação. Na prática, quer dizer que se a intimação ocorreu dia 25 de setembro de 2019, o prazo começa no dia 26. A não ser que a entrega da intimação ocorra na sexta, 27.
2ª regra: contam-se os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, ou seja, a contagem será iniciada no primeiro dia útil subsequente ao dia da ciência/conhecimento. Entendimento do artigo 775 da CLT: Consolidação das Leis do Trabalho, 1943. Art.
ARTIGO 895DA CLT. I - O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINARIO E DE 08 (OITO) DIAS (ART. 895 DA CLT) E COMEÇA A FLUIR A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA.