O relatório de estágio deve seguir a estrutura básica abaixo....Confira como fica:
Introdução Devem conter de forma sucinta os fundamentos teóricos nos quais está baseada a experiência realizada. É uma parte do relatório onde a maioria dos alunos investe muito tempo, porém é regida de forma mecânica e totalmente inadequada. Não incluam na introdução informações excessivas.
O relatório de estágio consiste em um documento no qual o estudante expõe todos os aspectos referentes à sua experiência no estágio profissional que é exigido na grade curricular do curso. Como o próprio nome indica, trata-se de um relato das atividades realizadas e do aprendizado que foi alcançado graças a elas.
Contrato de estágio A formalização das contratações de Estagiários é representada pelo Termo de Compromisso de Estágio, indiferentemente da presença ou não de um Agente de Integração. Fazendo o contrato direto com a Instituição de ensino, é necessário ter um Acordo de Cooperação.
Como fazer um termo de confissão de dívida? Quais são os requisitos?
No termo deve estar especificada a identificação de cada uma das partes e as respectivas responsabilidades. O valor da dívida deverá ser escrito por extenso e também constar em forma numérica. Também poderá constar a forma e data em que o pagamento deverá ser efetuado, taxas de juros, entre outras especificações.
Também recomenda-se que o contrato seja registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Se for de interesse da parte credora, o termo de confissão de dívida poderá ser acompanhado de outras garantias como a nota promissória e a duplicata.
O instrumento de confissão de dívida é um contrato firmado entre duas ou mais partes, e constitui ao credor uma garantia legal para o pagamento do valor devido pelo inadimplente. Em outras palavras, é um instrumento jurídico que formaliza uma promessa de pagamento do devedor para o credor.
O termo de confissão de dívida oferece ao credor uma garantia legal do pagamento por parte do devedor. O credor que tem em seu poder este instrumento poderá instaurar a execução contra o que estiver em débito. Ou seja, neste acordo entre as partes, uma das parte reconhece o compromisso de quitar uma dívida.
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Acompanhando o voto-vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Turma entendeu que, para anular o termo de confissão de dívida firmado entre as partes, deve-se comprovar a existência de algum defeito no negócio jurídico — como erro, coação, dolo ou fraude —, não evidenciado no processo.
"Para efetivar o protesto, incumbe ao credor apresentar certidão de teor da decisão, que indicará o nome, endereço e número do CPF do credor e do devedor, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário".
Ou seja, a confissão de dívida, por instrumento particular ou público, é documento válido para registrar uma obrigação que necessita ser cumprida por ambas as partes — credor e devedor.
O instrumento particular de confissão de dívidas e outras avenças, constitui título líquido, certo e exigível, legitimando, destarte, o uso da via executiva para sua cobrança.
Trata-se de uma declaração unilateral de vontade na qual uma pessoa (devedor) reconhece que deve a outra (credor) valor determinado em dinheiro ou equivalente.
Inicialmente refere-se que o contrato particular pode ser feito por qualquer pessoa capaz sem qualquer intervenção do Poder Público, assinados pelas partes e ao menos por duas testemunhas.