NATUREZA DÚPLICE A ação de prestação de contas tem natureza dúplice, caso a sentença declare que existe saldo em favor do credor, este poderá ser cobrado em execução forçada, seja esta em favor do autor ou réu. Desta forma afirma o Novo código de processo civil: “Art.
Assim, é possível afirmar que a ação de prestação de contas tem por finalidade a comprovação de forma contábil dos créditos e débitos, e a declaração do saldo credor ou devedor, com a condenação do devedor (seja ele autor ou réu) ao pagamento dessa quantia.
Por lei o síndico é obrigado a prestar contas uma vez por ano na Assembleia Geral do Condomínio. ... A prestação de contas é um dos principais deveres do Síndico, e deve ser feita no mínimo, uma vez por ano na Assembléia Geral Ordinária.
Para que serve a prestação de contas de condomínio? Segundo o artigo 1.
A prestação de contas tem como objetivo demonstrar toda a movimentação financeira do condomínio, ou seja, mostrar aos condôminos de onde vêm as receitas, quais são os gastos, o que há de reserva, além de permitir um planejamento para gastos e necessidades futuras.
Se as contas não forem aprovadas novamente, os condôminos podem contratar uma auditoria própria para fazer uma avaliação das contas do condomínio. Ficando comprovadas as irregularidades, é necessário fazer a destituição do síndico através de abaixo-assinado, ou até mesmo na própria assembleia.