Conforme descrito no art. 362 do NCPC a audiência poderá ser adiada nas hipóteses de convenção das partes;se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
Autor pede que seja redesignada a audiência, uma vez que seu procurador tem outra audiência no mesmo dia e hora, marcada anteriormente.
Como dispõe o CPP, a audiência pode ser adiada se o defensor não puder comparecer, cabendo a ele justificar-se no mínimo 24h antes da data designada. Pode ocorrer que haja um motivo plenamente escusável a justificar a ausência do defensor.
(bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência REQUERER que seja adiada a audiência em virtude da parte … (indiciar a parte), encontrar-se impossibilitada de comparecer ao ato em virtude de … (explicar o motivo).
A aplicação da multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal é cabível ao advogado que abandona o processo. E o abandono de processo ocorre quando o advogado regularmente constituído deixa de promover os atos que lhe competem, de maneira reiterada e definitiva, expressa pela ausência absoluta nos autos.
“A multa por não comparecimento à audiência de conciliação, prevista no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, não deve ser aplicada quando a parte autora comparece ao evento desacompanhada de seu advogado, porque o fato não caracteriza ato atentatório à dignidade da Justiça.”
334 (...). § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Não quero comparecer Ao fazê-lo, você poderá responder por desobediência e, em casos extremos, ser preso. Se não há justificativa para o não-comparecimento, a Justiça pode responder de forma coercitiva, levando-lhe à força para cumprir o seu dever, no caso, de depor.
Impossibilidade de se obter a prova por outro meio: A decisão deve ser fundamentada. Do contrário, a testemunha poderá se recusar a depor. De qualquer maneira, não há prestação de compromisso. Falso testemunho: As pessoas enumeradas no artigo 206 não respondem pelo delito de falso testemunho.
se vc sabe que foi feito boletim de ocorrencia contra vc em determinada delegacia é só ir lá e ver se há intimação, isto enquanto estiver em fase de Inquérito Policial, dá também para saber na própria DP para qual vara foi distribuido o IP, aí é so ir até o fórum e pesquisar no cartório distribuidor do fórum.
Para não errar os prazos, tenha em mente que, de modo geral, o Código de Processo Civil estabelece 5, 10 ou 15 dias para a prática dos atos processuais. Mas há exceções. No caso do Novo CPC, a maior parte dos prazos é fixada em 15 dias. No entanto, na área trabalhista a maioria dos prazos está fixada em 8 dias.