Passo a passo:
O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
Para 2020, o valor se mantém em R$ 81 mil anual, do faturamento total da empresa. É muito importante ressaltar que o valor limite é baseado no recebimento bruto, alguns microempreendedores confundem com o lucro e acabam ultrapassando o valor limite de faturamento mensal.
O MEI deverá informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não (só para lembrar que quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa ...
O MEI só é obrigado a declarar se tiver rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil (ou caso se enquadre em outros casos citados acima). Mesmo assim, é importante que o microempreendedor individual sempre preencha o IRPF.
Se a pessoa física do MEI tem mais de uma fonte de renda e obteve rendimentos em 2020 além das atividades como empreendedor, ele deve informá-las na declaração da pessoa física. Além disso, ele deve informar na ficha “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.
Dúvida frequente: o MEI pode ser dependente na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do cônjuge? Sim. O fato de ser microempreendedor individual não impede a pessoa de ser considerada dependente na declaração de outra. Porém, a renda do MEI será somada à renda do cônjuge declarante para cálculo do imposto.
Acesse o www.portaldoempreendedor.gov.br, selecione a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI. Preencha o campo a seguir com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos, em seguida clique em continuar. Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.
Esse procedimento é quase tão simples quanto preencher a própria DASN-SIMEI. É preciso apenas fazer uma Declaração Retificadora, e para isso basta marcar a opção “Retificadora” no “Tipo de Declaração”, logo abaixo do campo “Original”, onde você faz sua DASN-SIMEI todos os anos normalmente, e escolher o ano referente.
O valor mínimo da multa é de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o total dos tributos da empresa. A multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é informada no momento do envio do documento. A multa recebe um desconto de 50% para aqueles que a paga em até trinta dias, ou seja, o MEI pagará R$ 25,00.
Para verificar as declarações entregues e eventualmente imprimi-las o MEI deve utilizar o sistema do Simples Nacional. Dentro do programa há o histórico de declarações anuais enviadas. Assim, é possível consultar o campo “Consulta Declaração Transmitida do MEI”, que permite visualizar todas as declarações e recibos.
dia 31 de maio
Para recuperar o recibo da declaração de imposto de renda, o contribuinte deve ir até a unidade da Receita Federal mais próxima. Para agilizar o processo, o agendamento do atendimento pode ser feito pelo site da Receita Federal. O contribuinte também pode aproveitar a oportunidade para cadastrar o acesso ao e-CAC.
Para isso, basta ir até a área "Imprimir" no menu do lado esquerdo do programa do imposto de renda e escolher a opção Recibo. É possível imprimir de fato ou salvar em PDF.