É necessário que a pensão tenha sido fixada e homologada pelo juiz ou acordada pelas partes envolvidas, entre outras palavras, o juiz deve ter concordado como pagamento da pensão. No caso do pai, por exemplo, não ter pago a pensão antes da homologação do juiz, o valor não será devido.
É muito comum que pais paguem pensão alimentícia aos filhos, fixadas judicialmente, e também arquem com outros gastos do menor, como mensalidade escolar, atividades extracurriculares, plano de saúde, aluguel do imóvel, dentre outros (alimentos in natura).
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, é perfeitamente possível a cobrança judicial dos alimentos retroativos, previamente fixados em sentença judicial ou acordo, após completada a maioridade do alimentando.
Então, ao contrário do que muitos acreditam, você não pode solicitar uma pensão alimentícia retroativa. Ou seja, não é possível receber a pensão pelos anos em que ela não foi paga. Assim, na realidade, o que você pode fazer é cobrar os valores atrasados.
a pensão alimentícia, via de regra, prescreve em dois anos. Isso significa que os valores vencidos há mais de dois anos não poderão ser cobrados.
5 dias
dois anos
O executado deve citado pessoalmente para, no prazo de três dias: pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (CPC 528). O prazo é contado da data da juntada do mandado de citação (CPC 241 II).
Primeiro, ele será intimado a pagar os atrasados em 72 horas. Se não fizer isso, poderá ficar preso por até 90 dias.
Já o artigo 913 do Novo CPC trata da execução de alimentos sob pena de penhora. Isso significa que o cumprimento de sentença e a execução autônoma dos alimentos poderão ser feitos sob pena de penhora ou prisão.
Após o advogado protocolar a ação de execução de pensão alimentícia, o juiz mandará citar o devedor da pensão alimentícia. ... Caso o devedor não pague e sua justificativa não seja aceita, o juiz irá protestar a dívida e, além disso, decretará a prisão pelo prazo de um a três meses.
Uma vez que já existe o chamado título executivo (o documento que determina o dever de pagar) e a pensão não está sendo paga, é possível entrar com uma ação de execução (ou seja, uma ação para cobrar). Essa ação pode ser feita de duas formas: a penhora de bens ou através de prisão civil do devedor.
Para se encontrar o valor da causa, aplica-se a regra do artigo 292, inciso VI. Ou seja, na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
Ou seja, poderão ser cobradas na execução de alimentos, que corre com pedido de prisão civil, até as três últimas parcelas que venceram antes do credor ingressar com a ação, mais as parcelas que vencerem no decorrer do processo (art. 528, § 7o do CPC/15).
Anota-se que o meio processual adequado para cobrar os honorários advocatícios junto à planilha de débitos judiciais, em execução de alimentos, é o rito do artigo 523 (rito da penhora), pois o rito do artigo 528 (rito da prisão) não comporta verbas honorárias ante a ausência de previsão legal.
O procedimento do cumprimento de sentença é mais prático e célere, tornando-se mais vantajoso ao alimentando. A execução de alimentos, por ação autônoma, deve se limitar exclusivamente às obrigações fixadas em título executivo extrajudicial.
Corrigida pelo IGPM + 1% ao mês § 2º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. § 3º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão. O cálculo é feito mês a mês, corrigidos pelo índice do IGPM +1% ao mês.
De acordo com o desembargador, o IGP-M é o indexador mais adequado para a correção do valor da pensão alimentícia. Segundo ele, o salário mínimo, de 1994 a 2006, teve variação de 440% — passando de R$ 64 para R$ 350. No mesmo período, o índice do IGP-M foi de 265% e o do INPC, 203%.
A cobrança da pensão alimentícia atrasada é feita por meio de uma ação de execução (ação para a cobrança), e pode ser realizada de duas maneiras: através da penhora dos bens do devedor ou de sua prisão civil – a escolha é da credora.
Diante do aumento do salário mínimo para R$ 1.
Não há um percentual estipulado para o valor da pensão alimentícia. Como dito acima, esse cálculo será determinado pelo juiz. No entanto, em alguns casos a Justiça Brasileira pode utilizar um percentual. Esse valor é relativo de 5% a 30% dos rendimentos de quem acará com a pensão.
De acordo com Pedro Lessi, a Lei de Alimentos (5478/68) nada fala a respeito de valores e percentuais, mas a jurisprudência fixou o entendimento de que a pensão deve girar em torno de 33% (ou um terço) dos ganhos líquidos (ou seja, o valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS) do pai, independente ...
Para dois filhos, o valor da pensão costuma ser de 30% do salário do alimentante. No caso de três filhos, cerca de 36% do salário. Quatro filhos, 40% — sempre dividindo proporcionalmente entre eles.
Cada uma deve consumir uns 250 reais, vezes 3 dá 750 reais. Dividindo-se pela metade (os genitores tem direitos e obrigações iguais) cada genitor fica com 325 reais. Vai ser mais ou menos isso .
Assim, com o aumento do salário mínimo em 2020 para R$ 1.