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Como Impugnar Usucapio?

Como impugnar usucapião?

Na impugnação expressa, o § 10 diz que o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo. Ato a ser praticado de ofício, independentemente de qualquer requerimento da parte. O juízo, a quem os autos serão remetidos, será o juízo competente para conhecer da ação de usucapião, usualmente o juízo da Vara Cível.

Qual a diferença entre manutenção e reintegração de posse?

Como vimos, a principal diferença se encontra no estado da posse, ou seja, ou você perdeu a posse (reintegração), está sendo perturbado na posse mas a mantém (manutenção), ou tem apenas uma expectativa de perder (interdito proibitório).

Quando devo ingressar com a manutenção ou reintegração de posse?

manutenção de posse – quando houver turbação; reintegração de posse – quando houver esbulho; interdito proibitório – quando houver ameaça ou justo receio.

É possível a alegação de usucapião como matéria de defesa em ações possessórias?

- A usucapião pode ser alegada como matéria de defesa em ação possessória, mas com o intuito único e exclusivo de afastar a pretensão da parte autora, porquanto a prescrição aquisitiva não pode ser reconhecida em outro procedimento que não seja a própria ação de usucapião, que tem rito próprio.

O que é a exceção de usucapião?

A exceção de usucapião, em que pese autorizada no ordenamento jurídico (Súmula n. 237, STF), presta-se tão somente como defesa à pretensão de reintegração da posse, não autorizando a outorga da propriedade, que reclama a propositura de ação própria, atendendo-se às especificidades do rito processual especial.

Qual a matéria defesa na ação Publiciana?

Defesa da Posse. A ação publiciana é o meio cabível para reaver a posse daquele que reúne todos os requisitos da ação de usucapião, mas não requereu judicialmente o reconhecimento desta e sofreu um esbulho. No nosso ordenamento não há menção expressa, mas tal instituto é aceito pela doutrina.

Como se dá a perda da posse?

A posse é perdida quando se deixa de exercer de fato o domínio. ... 1.

Como fazer uma ação de usucapião?

Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.