No Portal Empregador – a guia é gerada pelo canal Conectividade Social na opção Simular/Gerar GRRF. Ao gerar a GRRF, o aplicativo Cliente calcula o valor da multa rescisória, se houver, com base no saldo das contas vinculadas aos trabalhadores, existente nas bases do FGTS.
Em casos de rescisão de contrato, o empregador deve comunicar a Caixa através dos canais Conectividade Social ou eSocial, dependendo do tipo de vínculo. A partir desse comunicado, o trabalhador terá acesso ao saque de seu FGTS em até cinco dias úteis. Após a aprovação da Caixa, o resgate pode ser feito.
Solicitação do saque Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do Conectividade Social. Em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, você, trabalhador, poderá sacar seu benefício.
O saque rescisão é o mais conhecido e mais antigo meio de conseguir o valor do Fundo de Garantia. Ele é ofertado para os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa. Inicialmente, toda pessoa que começa a trabalhar tem uma conta de saque rescisão.
Saque imediato: quem opta pela modalidade não fica impedido de retirar o valor total em caso de demissão sem justa causa. Saque-aniversário: quem opta pela modalidade perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.
O saque-aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Para ter direito ao saque-aniversário, é necessário optar por essa modalidade.
É o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.
Esses trabalhadores vão receber uma porção do saldo todos os anos no período do seu mês de nascimento. Aqueles que permaneceram na opção do saque tradicional, chamado agora de saque-rescisão, têm direito a sacar todo o saldo do fundo logo após a demissão, além dos 40% de multa.
Resposta: Não. Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador só perde o direito ao resgate do dinheiro do FGTS em caso de demissão, mas continua tendo direito ao saque para compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais casos previstos em lei, inclusive o saque emergencial.
Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera. O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário.
Mas ainda que seja demitido durante a carência do saque-aniversário e não possa sacar a totalidade do fundo, o trabalhador poderá obter o valor da multa rescisória de 40%, informa a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal.
O que pode ter acontecido quando o saque-aniversário não caiu na conta? De um lado, erros ou desatualizações do cadastro do trabalhador; Por outro lado, o dinheiro também não cai diretamente caso a conta indicada corresponder a uma poupança de propriedade conjunta.
Calendário do saque-aniversário 2020
Em vigor desde o dia 1º de abril de 2020, terão direito ao saque-aniversário quem possuir contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos antigos). o Saque pode ser feito anualmente, no mês de aniversário do beneficiário.
Sim. A adesão ao saque-aniversário permite o resgate de parte do Fundo todo ano, mas tem a desvantagem de impedir o saque integral do FGTS no caso de demissão sem justa causa. Por isso, é preciso avaliar bem se deseja aderir às novas regras.
O contribuinte que optar pelo saque-aniversário não poderá retirar o saldo total da conta no caso de demissão sem justa causa. Isso significa que, se você for demitido, não terá acesso aos valores do FGTS, como normalmente aconteceria.
Os desempregados, que estão recebendo ou à espera do auxílio emergencial, podem ter direito ao abono do PIS/Pasep, se tiveram ao menos um período de trabalho formal em 2019, e também ao FGTS para os que tem uma conta inativa do programa.
Quem pode receber o abono PIS/PASEP? Podem receber o abono salarial, os brasileiros que trabalharam por pelo menos 30 dias, com carteira assinada, no ano anterior ao calendário. Além disso, o ganho deve ter sido de no máximo dois salários mínimos por mês, durante o período em exercício.
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019.
Primeira parcela do Auxílio Emergencial em 2021 vai de 6 a 30 de abril para grupo dos inscritos pelo app e site da Caixa. As parcelas terão valor variável de R$ 150 a R$ 375.