O trespasse consiste na passagem de um bem de uma pessoa para outra. Em termos comerciais, este processo materializa-se num contrato que visa transferir um estabelecimento comercial ou industrial de um proprietário para outro.
Para produzir efeitos perante terceiros terá que cumprir as formalidades do Código Civil que estabelece: O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, ...
Por força do contrato de trespasse, o alienante (vendedor) se obriga a transferir o domínio do estabelecimento (todos os bens que servem à atividade empresarial) e o adquirente (comprador) se obriga a pagar o preço avençado, assumindo, também, outros ônus, por imposição legal, que comentaremos adiante com mais detalhes ...
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O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando a lei assim o exigir, o tipo jurídico da empresa, mormente o modelo societário. São os princípios da VERACIDADE e da NOVIDADE.
A proteção ao nome empresarial decorre, automaticamente, do ato de inscrição de empresário ou do arquivamento de ato constitutivo de empresa individual de responsabilidade limitada ou de sociedade empresária, bem como de sua alteração nesse sentido, e circunscreve-se à unidade federativa de jurisdição da Junta ...
O Código Civil fixa que haverá o cancelamento do nome empresarial, por requerimento do interessado, quando cessar a atividade empresarial ou quando ultimar-se a liquidação, como fixado em seu artigo 1.
O nome do empresário deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes. Os nomes dos sócios poderão figurar de forma completa ou abreviada, admitida a supressão de prenomes. ... § 2º O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto da sociedade.
O nome empresarial da sociedade limitada pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA integradas pela palavra final "Limitada" ou a sua abreviatura Ltda, de acordo com o art. 1.