Doações em dinheiro O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador e o valor recebido. O mesmo vale para o doador.
A doação recebida deve constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, no código 14, referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças.
Quem recebe a doação deve declarar da seguinte forma no Imposto de Renda: Na ficha "Bens e Direitos", no campo "Discriminação", detalhe o tipo de doação recebida (carro, casa, dinheiro etc.). Informe também o nome e CPF do doador.
O recebedor ou donatário da doação do veículo deve informar a bem recebido na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças e registrar a posse do bem na ficha Bens e Direitos com o código correspondente ao veículo.
Deve-se criar dois itens na ficha “Bens e Direitos”, um para a venda do veículo antigo e outro para a compra do veículo novo. No campo de discriminação de ambos os bens deve-se informar a história da negociação, isto é, dizer que o veículo antigo foi dado como entrada, especificar o valor em dinheiro, etc.
Onde declarar? Segundo a Receita Federal, o BEm é considerado rendimento tributável e deve ser declarado como tal na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Lá, o contribuinte deve informar, como fonte pagadora, o próprio Ministério da Economia, com o CNPJ de número 0572-59.