16 anos
Para que o menor de 16 a 18 anos esteja habilitado ao trabalho, deve ter sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. A CTPS é documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, urbano ou rural, ainda que o trabalho seja exercido em caráter temporário.
A Constituição Federal, no artigo 7º, XXXIII, proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. A CLT proíbe o trabalho ao menor de 16 anos, salvo se for na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (artigo 403).
A idade mínima para o ingresso em qualquer atividade profissional é 16 anos, sendo assegurados todos os direitos legalmente estabelecidos, podendo, inclusive, o(a) trabalhador(a) menor de 18 anos assinar recibos de pagamento de salário, férias, 13º salário.
Inexiste dispositivo legal que discipline quem deverá assinar o contrato e o livro, assim entende-se que o próprio menor possa assinar, desde que não exista impedimentos legais ou trabalhos proibidos por lei como o trabalho insalubre, periculoso ou noturno.
O trabalho infantil é proibido por lei. O do adolescente, porém, é admitido em situações especiais. A Constituição Federal considera menor trabalhador aquele na faixa de 16 a 18 anos (artigo 7º, inciso XXXIII).
É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser d e 14 (catorze) anos. 2. ... A idade mínima para o trabalho doméstico é 18 (dezoito) anos.
37, I) E LEGAL (LEI Nº 8.
O trabalho extraordinário, aquele realizado além das 8 horas diárias ou 44 horas semanais, é proibido ao trabalhador menor de 18 anos, salvo nas seguintes situações: a) se forem 2 horas a mais, independentemente de acréscimo salarial, devendo ser estipulado em convenção ou acordo, desde que seja compensado esse ...
Caso o estagiário ou menor aprendiz seja obrigado pelo banco a realizar vendas, negócios com clientes, exceder a jornada legal, fazer horas-extras, ser cobrado por metas e vendas, ou tenha qualquer outro direito da sua modalidade de contratação desrespeitado, ele deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho (CLIQUE ...
Para participar do programa é preciso ter entre 14 e 24 anos e estar matriculado ou já ter concluído o Ensino Médio. Estudantes de escolas públicas podem ter preferência na seleção e a frequência e o desempenho escolar também podem ser diferenciais no processo de recrutamento.
A lei determina que a jornada de trabalho do menor aprendiz não ultrapasse 6 horas diárias, que resultam em 30 horas semanais. Caso ele já tenha concluído o ensino fundamental, essas horas podem ser estendidas para 8 horas diárias, mas somente se estiverem inclusas atividades teóricas durante a jornada.